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Aviso 12274/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor de Penalva do Castelo

Texto do documento

Aviso 12274/2020

Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor de Penalva do Castelo.

1.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor de Penalva do Castelo

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública realizada a 24 de fevereiro de 2020, deliberou proceder à abertura do procedimento de alteração do PDM de Penalva do Castelo, para os fins previstos no disposto no artigo 199.º do mesmo diploma.

Mais deliberou aprovar os respetivos Termos de Referência, bem como a abertura de um período de participação preventiva.

Deliberou ainda, a necessidade de se proceder à Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT.

Decorre da deliberação que este procedimento terá de estar concluído prazo de doze meses para elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo, contados a partir da publicação no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República - 2.ª série, divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao Plano Diretor Municipal.

As sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, mediante requerimento sob modelo disponibilizado no sítio da Internet do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, via postal, ou através do email geral@cm-penalvadocastelo.pt, ou presencial no serviço de atendimento da Divisão de Técnica de Urbanismo e Habitação.

Toda a documentação estará disponível no serviço acima indicado e na página oficial do município (www.cm-penalvadocastelo.pt). E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República; na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Penalva do Castelo e nos locais habituais.

2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Lopes de Carvalho.

Deliberação

Na reunião pública de 24 de fevereiro de 2020, a câmara municipal de Penalva do Castelo deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 115.º e 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo, no sentido de integrar as novas regras de classificação e qualificação do solo; transposição das normas do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral; aprovar os termos de referência da alteração ao Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo; abrir um período de participação pública preventiva por um período de 15 dias úteis; estabelecer um prazo de 12 meses para elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo e determinar a publicação no Diário da República, do Aviso que divulgue o teor da deliberação e a sua divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio da internet da Câmara Municipal.

Mais deliberou por unanimidade, ao abrigo do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determinar a alteração da Avaliação Ambiental Estratégica, por adaptação à alteração da Primeira revisão do PDM de Penalva do Castelo.

2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Lopes de Carvalho.

613380847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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