Sumário: Discussão pública - 1.ª alteração ao loteamento da Quinta da Oriola, titulado pelo alvará 4/1991, de 18 de setembro.
1.ª Alteração ao Loteamento da Quinta da Oriola, titulado pelo Alvará 4/1991, de 18 de setembro
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República - 2.ª Série, relativamente à alteração ao loteamento denominado por Quinta da Oriola, em Alcácer do Sal, titulado pelo Alvará 4/1991, de 18 de setembro, promovida pelo Município.
O processo poderá ser consultado, mediante marcação prévia, pelos números de telefone 265247018 ou 265247019, todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.
30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
313449868