Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12255/2020, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - 1.ª alteração ao loteamento da Quinta da Oriola, titulado pelo alvará n.º 4/1991, de 18 de setembro

Texto do documento

Aviso 12255/2020

Sumário: Discussão pública - 1.ª alteração ao loteamento da Quinta da Oriola, titulado pelo alvará 4/1991, de 18 de setembro.

1.ª Alteração ao Loteamento da Quinta da Oriola, titulado pelo Alvará 4/1991, de 18 de setembro

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República - 2.ª Série, relativamente à alteração ao loteamento denominado por Quinta da Oriola, em Alcácer do Sal, titulado pelo Alvará 4/1991, de 18 de setembro, promovida pelo Município.

O processo poderá ser consultado, mediante marcação prévia, pelos números de telefone 265247018 ou 265247019, todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

313449868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda