Sumário: Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 22 de julho de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Mecânica, ou outras consideradas adequadas, e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri nos pontos 4 a 6 infra.
4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Mecânica, e no domínio específico de Automação.
Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
e) Programa Científico e Pedagógico - atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, como Professor Associado, na área disciplinar de Engenharia Mecânica, e no domínio específico de Automação.
4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC))
CI(índice 1) - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CI(índice 3) - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
CI(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.
4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP))
CE(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
CE(índice 2) - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CE(índice 3) - Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC))
CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental.
Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contrastes de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.1.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)):
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4.1.5 - Critério para a avaliação da vertente Projeto Científico - Pedagógico (V(índice PCP)):
CPCP1 - Programa de desenvolvimento da atividade científica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico e Pedagógico para o desenvolvimento científico na área disciplinar de Engenharia Mecânica, e no domínio específico de Automação.
CPCP2 - Programa de desenvolvimento da atividade pedagógica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico - Pedagógico para o desenvolvimento pedagógico na área disciplinar de Engenharia Mecânica, e no domínio específico de Automação.
CPCP3 - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico-Pedagógico para o desenvolvimento da extensão universitária na área disciplinar de Engenharia Mecânica, e no domínio específico de Automação.
5 - Modo de funcionamento do Júri
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= 0,50(elevado a *)V(índice MC) + 0,20(elevado a *)V(índice EMP) + 0,05(elevado a *)V(índice tc) + 0,05(elevado a *)V(índice gu) + 0,20 (elevado a *)V(índice PCP)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.
Tabela 1 - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos no ponto 3 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4 seguinte.
5.1 - Deliberações do júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentados em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
6.2.1 - Os documentos abaixo mencionados, entregues, em duplicado em CD's ou Pen's protegida de edição, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI/ou SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações.
O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
c) Programa científico e pedagógico, descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, como Professor Associado na área disciplinar de Engenharia Mecânica e no domínio específico de Automação.
O Programa Científico e Pedagógico não pode exceder 12 páginas A4.
As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.
7 - Notificação e audiência dos candidatos
A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos não admitidos administrativamente, aos excluídos em mérito absoluto e aos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação da decisão final.
7.1 - A notificação dos candidatos é efetuada por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
O processo de concurso poderá ser consultado em qualquer fase, mediante agendamento prévio, através no email: recrutamentorh@sp.up.pt,na Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos, durante o horário de expediente.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto
Vogais:
Professor Doutor João Miguel da Costa Sousa, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Lisboa;
Professor Doutor Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Lisboa;
Professor Doutor Vítor António Ferreira da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Jorge Humberto Oliveira Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Lucas Filipe da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de julho de 2020. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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