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Deliberação 829/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências para autorização de pagamento de despesas respeitantes às publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda

Texto do documento

Deliberação 829/2020

Sumário: Delegação de competências para autorização de pagamento de despesas respeitantes às publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicados pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16 de julho de 2020, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas respeitantes às publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no Coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Luís Alberto de Oliveira Batista, nos seguintes termos:

Autorizar pagamento de despesas com publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, até ao limite por ato, no montante de (euro)500,00 (quinhentos euros);

A competência ora delegada, necessita, somente, de uma única autorização de pagamento.

16 de julho de 2020. - Pelo Conselho de Gestão: António Cruz Serra, reitor - Ana Maduro, administradora - João Barreiros, vice-reitor - João Roquette, presidente do Estádio Universitário.

313420471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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