Sumário: Delegação de competências para autorização de pagamento de despesas respeitantes às publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicados pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16 de julho de 2020, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas respeitantes às publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no Coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Luís Alberto de Oliveira Batista, nos seguintes termos:
Autorizar pagamento de despesas com publicações na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, até ao limite por ato, no montante de (euro)500,00 (quinhentos euros);
A competência ora delegada, necessita, somente, de uma única autorização de pagamento.
16 de julho de 2020. - Pelo Conselho de Gestão: António Cruz Serra, reitor - Ana Maduro, administradora - João Barreiros, vice-reitor - João Roquette, presidente do Estádio Universitário.
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