Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12217/2020, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 12217/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro - PREVPAP, publicado na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta OE202001/0166, e na página do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso (https://aeamc.edu.pt), em 6 de janeiro de 2020, para o preenchimento de um posto de trabalho, para licenciados em psicologia, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:

Ana Paula Pimentel Monteiro, carreira e categoria de técnico superior, com início em 10/07/2020, auferindo a remuneração base de EUR:1.205,08 (euro) (Euros) correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única.

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, de 240 dias, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

22 de julho de 2020. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, Artur da Silva Monteiro.

313431999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda