Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 10/84, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova, para o ano de 1984, a distribuição de subsídios às empresas públicas e de indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelos Ministérios do Equipamento Social e do Mar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/84
Considerando que no Orçamento do Estado para 1984 foi inscrita uma verba de 13 milhões de contos destinada à concessão de subsídios e indemnizações compensatórias a empresas, estando apenas aprovada a sua distribuição funcional;

Considerando que, ao abrigo do decreto-lei orçamental, depende de resolução do Conselho de Ministros a concessão de subsídios a empresas não individualizadas como entidades recebedoras no Orçamento do Estado para 1984;

Considerando a prioridade concedida à cobertura das necessidades derivadas da compensação de obrigações de serviço público impostas a algumas empresas, nomeadamente as relacionadas com o passe social e os transportes para as regiões autónomas;

Considerando os compromissos assumidos pelo Estado que resultam de acordos de saneamento económico e financeiro ou de outros compromissos, nomeadamente os assumidos nos termos do Decreto-Lei 63/83, de 3 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Aprovar, para o ano de 1984, a distribuição, que consta do quadro anexo, de subsídios às empresas públicas e de indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelos Ministérios do Equipamento Social e do Mar.

2 - As verbas a entregar, relativamente aos subsídios do Orçamento do Estado para 1984, atribuídas de acordo com o número anterior, serão transferidas mensalmente para as empresas beneficiárias mediante prestações correspondentes a um duodécimo dos subsídios atribuídos.

3 - A verba atribuída à imprensa regional como subsídio ao papel de jornal que vier a ser definida nos termos do n.º 4 será distribuída nos termos do despacho conjunto que regular a sua concessão.

4 - As verbas a atribuir futuramente serão afectas mediante despacho do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da tutela respectiva.

5 - As verbas relativas à TAP e à CTM (ou a entidade que venha a substituir esta última na prestação de serviço) são atribuídas como apoio do Estado a serviços públicos essenciais às regiões autónomas, sem prejuízo de ulterior revisão do estatuto e das modalidades desses serviços face às atribuições e responsabilidade dessas regiões.

6 - As verbas respeitantes à Transtejo, Carris, Metropolitano de Lisboa e Serviço de Transportes Colectivos do Porto são atribuídas como apoio do Estado a serviços de transporte de Lisboa e do Porto, sem prejuízo de ulterior revisão do estatuto e da modalidade desses serviços face às atribuições e responsabilidades dos respectivos municípios.

7 - As indemnizações compensatórias só serão entregues na medida em que for prestado o serviço público que as justifica.

8 - Para efeitos do n.º 7, em relação às entregas a efectuar em cada mês, a Direcção-Geral do Tesouro processará as indemnizações compensatórias respectivas desde que, até afinal do mês imediatamente anterior, não tenha recebido determinação expressa do Ministro das Finanças e do Plano ou da tutela estabelecendo procedimento diferente.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto-Lei 63/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas destinadas ao saneamento económico e financeiro da CP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda