Sumário: Licença sem remuneração referente ao técnico superior Paulo Alexandre Santana dos Santos.
Licença sem Remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 26/06/2020, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida a licença sem remuneração por 360 dias, com início em 29/06/2020, ao Técnico Superior Paulo Alexandre Santana dos Santos, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste município.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
313434809