Sumário: Mobilidade interna intercategorias de Jorge Manuel Martins Gonçalves.
Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 25 de junho de 2020, procedi, ao abrigo do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de dezoito meses, do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado, Jorge Manuel Martins Gonçalves, da carreira de Agente Municipal de 1.ª Classe para a categoria de Agente Graduado, com a remuneração de 926,19(euro) (novecentos e vinte e seis euros e dezanove cêntimos), com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
15 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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