Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8175/2020, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração à estrutura orgânica do município

Texto do documento

Despacho 8175/2020

Sumário: Alteração à estrutura orgânica do município.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 20 de junho do corrente ano, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica hierarquizada.

Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho GP 30/2020, datado de 23 de julho de 2020.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste em: «Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão».

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: «Município Competitivo, Próximo e Participativo».

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:

Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;

Atrair Empresas/Criar Emprego;

Rede Escolar de Excelência;

Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;

Reforço da Proteção Civil;

Defesa do Ambiente;

Prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;

Dinamização Cultural e Desportiva;

Consolidar e qualificar a oferta turística do Concelho;

Melhoria da Qualidade dos Serviços.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: «...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo».

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

2 - As unidades nucleares traduzem-se nos Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos.

3 - As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:

a) Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional;

b) Direções Intermédias de 3 grau - unidades orgânicas de caráter temporário, que podem ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica e administrativa;

c) Secções - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais-organograma.

3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.

4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 8 (oito) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 12 (doze) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social

1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão Obras Municipais;

c) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;

d) Divisão de Serviços Municipais;

e) Divisão de Ambiente Mercados e Feiras;

f) Divisão de Administração Urbanística;

g) Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa;

h) Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

i) Direção Intermédia de Contratação Pública e Contencioso;

j) Direção Intermédia de Administração Geral e Recursos Humanos;

k) Direção Intermédia de Controlo de Projetos;

l) Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística;

m) Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico;

n) Direção Intermédia de Associativismo Juventude e Cidadania;

o) Direção Intermédia de Desporto;

p) Direção Intermédia de Cultura;

q) Direção Intermédia de Educação;

r) Direção Intermédia do Teatro;

s) Direção Intermédia de Comunicação e Imagem;

t) Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão Financeira

À Divisão Financeira compete:

No âmbito tributário:

a) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas a cobrança das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respetivas guias de receita;

No âmbito do património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, arrendamento, cedência, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

e) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

f) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

No âmbito do Armazém:

a) Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

b) Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades;

c) Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;

d) Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;

e) Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;

f) Efetuar as contagens físicas das existências em armazém;

g) Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos, em conformidade com a Norma de Controlo Interno;

h) Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos "stocks" existentes com os registos do inventário permanente;

i) Organizar e manter atualizada a base de dados sobre os bens, materiais e equipamentos em "stock";

j) Estabelecer "stocks" de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;

k) Emitir e remeter superiormente as requisições de compra para a reposição ou constituição de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos;

l) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos;

m) Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;

n) Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontram o armazém municipal;

No âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no SNC-AP e demais legislação aplicável;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei;

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, SISAL, DGAL e IGF);

h) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia nas áreas da competência da divisão, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

i) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

j) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

Artigo 3.º

Atribuições e competências da Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

b) Coordenação com equipas e gabinetes projetistas externos ao município na elaboração de projetos solicitados pelo município;

c) Organização dos processos de concursos, acompanhamento na fase de concurso, fase de obra e durante o período de garantia das empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais desde que sejam adstritos os meios humanos necessários;

e) Assegurar a fiscalizar empreitadas de obras municipais ou externas ao município caso seja esse o entendimento superior;

f) Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;

g) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

h) Informar e prestar apoio técnico ao Diretor de Departamento, órgão e serviços municipais e superiores hierárquicos sobre os estudos, projetos e obras municipais bem como prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

i) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

j) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

k) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

l) Promover e articular, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública as diligencias necessárias na elaboração e acompanhamento dos procedimentos colocados a concurso, nomea-damente nas Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;

m) Promover, junto do Armazém as diligências necessárias à correta manutenção de um stock equilibrado de materiais;

n) Assegurar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos;

o) Colaboração com os Serviços do Município na Avaliação dos Imóveis, Infraestruturas e Equipamento das obras realizadas na Divisão de Obras e também dos restantes Imóveis do Município.

Artigo 4.º

Atribuições e competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito

À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:

No âmbito das vias municipais e trânsito:

a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arrua-mentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) Gestão qualificada da frota de veículos do Município;

c) Apoio oficinal à frota de veículos do Município;

d) Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;

e) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho;

f) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU;

g) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

h) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

i) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

k) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

l) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

m) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

n) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

o) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

No âmbito da gestão de frota:

a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;

b) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada;

c) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

d) Parqueamento de veículos e máquinas;

e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;

f) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de utilização dos autocarros do município de Torres Novas;

g) Gestão dos recursos afetos aos autocarros municipais.

Artigo 5.º

Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais

À Divisão de Serviços Municipais compete:

No âmbito dos edifícios municipais:

a) Construção e manutenção do património edificado municipal;

b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);

c) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

No âmbito da Energia/iluminação:

a) Construção e manutenção do património edificado nas áreas de infraestruturas elétricas, comunicações, elevadores, AVAC, Gás e Certificação energética;

b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar a realização de eventos, providenciando a infraestrutura elétrica necessária e contratualizando os contadores de eletricidade necessários;

d) Informar o Chefe de divisão sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

Artigo 6.º

Atribuições e competências da Divisão de Ambiente Mercados e Feiras

À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete:

a) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e atividades municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;

c) Colaborar na organização dos processos de concursos de contratações públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Colaborar no planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

e) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

f) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, por meios próprios ou contratados, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;

h) Colaborar em planos de ação municipal, quer ao nível da sua elaboração como na sua execução e monitorização;

i) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

j) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município no âmbito desta divisão;

m) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

n) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos associados à área de intervenção desta divisão.

No âmbito dos Mercados:

a) Gerir os serviços, de forma a melhorar os vários mercados, Diário, Semanal e Grossista;

b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);

c) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública, e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

No âmbito do Ambiente:

a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

b) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

c) Monitorização e gestão ambiental;

d) Planeamento ambiental;

e) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

f) Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos ao setor;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas.

No âmbito do Cemitério:

a) Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;

b) Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;

c) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do setor, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

d) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

No âmbito dos Jardins:

a) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

b) Gestão e manutenção qualificada do mobiliário urbano nos equipamentos públicos urbanos;

c) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 7.º

Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística

À Divisão de Administração Urbanística compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo, sistemas de informação geográfica e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou acompanhar, apoiar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos;

p) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

q) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;

r) Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

No âmbito das áreas de informática e tecnologias de informação:

a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e infraestruturas de comunicação de dados ou voz, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;

b) Definir, projetar e implementar planos estratégicos de promoção da inovação tecnológica e modernização administrativa, para a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;

c) Dinamizar e potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais;

d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento;

e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;

f) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;

g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;

h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;

i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à internet.

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Divisão de Educação, Cultura e Desporto

1 - A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.

2 - Compete à Divisão, ao nível da direção:

a) Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando, coordenando e avaliando as atividades e serviços a seu cargo;

b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;

c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão;

d) Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, desporto, cultura, associativismo, juventude e turismo;

e) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

f) Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social escolar, em articulação com os agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados;

g) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;

h) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

j) Planear e coordenar os apoios do município ao associativismo cultural e desportivo, assim como os projetos ou programas na área da promoção da cidadania ou da participação juvenil;

k) Coordenar a valorização e promoção turística local através dos projetos e ações do setor, assegurando igualmente o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de contratação pública

Compete à direção intermédia de Direção intermédia de contratação pública:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré-contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/serviços requisitantes;

c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos;

d) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação;

e) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito;

f) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;

g) Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, entre outras;

h) Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados;

i) Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados.

j) Garantir a conformidade dos procedimentos pré-contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos.

k) Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré-contratuais;

l) Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores;

m) Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos;

n) Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo dos contratos celebrados, criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos;

o) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de administração geral e recursos humanos

Compete à direção intermédia de administração geral e recursos humanos:

a) Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico-municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;

c) Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

d) Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;

e) Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;

f) Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;

g) Coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde;

h) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;

i) Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;

j) Centralizar e organizar os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos e Contratos Programa bem como demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal (exceto contratos de pessoal e contratação pública;

k) Gestão do arquivo intermédio, implementado medidas e ações que valorizem o tratamento técnico documental, o acesso e divulgação informação tendente à sustentabilidade de uma cultura organizacional racional fidedigna e transparente;

l) Acompanhamento da implementação dos Espaços do cidadão, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Agencia de Modernização Administrativa e pelo Município em articulação com as demais entidades públicas aderentes.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Controle de Projetos

Compete à Direção Intermédia de Controle de Projetos:

a) Desenvolver todas as atividades que resultem de Lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, que adiante se define;

b) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaços públicos e edifícios municipais (área das especialidades de Engenharia) necessários à prossecução do PPI do Município de Torres Novas (por meios internos ou prestação de serviços), garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como o cumprimento da Legislação aplicável à tipologia da Obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

c) Apreciar/analisar Projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, promovendo o controlo na sua elaboração mediante a elaboração de pareceres garantindo a coordenação entre especialidades, a sua integração no espaço publico e o cumprimento dos Regulamentos Municipais e outros, quando aplicável;

d) Garantir a tramitação junto de entidades licenciadoras de Projetos de Engenharia das especialidades;

e) Colaborar com o serviço Municipal que promove a Candidatura de Projetos Municipais aos Fundos Comunitários, fornecendo a informação necessária à formalização das candidaturas;

f) Colaborar com o SIG Municipal fornecendo o material necessário à sua atualização, quando necessário.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística

Compete à Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

e) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

f) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

g) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

h) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

i) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

j) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

k) Cooperar com outros serviços municipais na salvaguarda das áreas dos núcleos históricos e de reabilitação urbana, nomeadamente através de ações de recuperação e valorização das mesmas;

l) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico

Compete à Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico:

a) Desenvolver e manter um sistema de informação geográfica que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

b) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, demográficos, urbanísticos, industriais e outros, criando uma base de dados, que constitua uma ferramenta para a realização de análises complementares ou estudos setoriais;

c) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

d) Elaborar estudos e análises que sustentem a definição de projetos e investimentos estruturantes para o concelho;

e) Promover e desenvolver o sistema de informação geográfica e a gestão informatizada de todos os instrumentos de gestão territorial e cartografia de base associada, de forma permanente e atualizada a fim de dar resposta às diferentes solicitações de planeamento, gestão do território e das operações urbanísticas nos processos de loteamento e edificação;

f) Atualizar a informação georreferenciada para apoio à elaboração de PMOT e gestão urbanística;

g) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

h) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

i) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

j) Elaborar estudos em cooperação com outros serviços competentes, com vista à implementação de programas setoriais (ex: habitação, equipamentos sócio -educativos, desportivos e outros);

k) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 15.º

Atribuições e competências da Direção intermédia de associativismo, juventude e cidadania

Compete à direção intermédia de associativismo, juventude e cidadania:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do associativismo, juventude e cidadania, nas suas diversas vertentes;

b) Gerir todos os processos relativos à aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em articulação com os serviços de cultura e desporto;

c) Concretizar as medidas de apoio ao associativismo, as coletividades e a qualificação dos seus agentes, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;

d) Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil;

e) Gerir e dinamizar a participação local em redes, projetos e programas centralizados da União Europeia;

f) Articular com outros organismos nacionais o acesso local a programas e iniciativas específicas na área da juventude e promoção de cidadania ativa, nas áreas sociais, culturais, ambientais ou outras;

g) Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Juventude;

h) Assegurar a gestão dos espaços da Praça do Peixe, Praça dos Claras e Alcaidaria do Castelo;

i) Coordenar participação do município em projetos ou candidaturas especiais com componente transversal às várias áreas de atividade da divisão.

Artigo 16.º

Atribuições e competências da Direção intermédia de Desporto

Compete à direção intermédia de Desporto:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva no concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;

e) Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;

f) Promover a gestão responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a sua manutenção e conservação;

g) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis;

h) Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.

Artigo 17.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Cultura

Compete à direção intermédia de Cultura:

a) Garantir a concretização da política municipal de cultura no que respeita às bibliotecas municipais, ao Arquivo Histórico Municipal, ao Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial e ao serviço Museus e Património, composto pelo Museu Municipal Carlos Reis (e suas reservas) - polo da Casa Mogo de Melo, Central do Caldeirão, núcleo interpretativo de Torres Novas/reserva visitável de arqueologia, o Centro de Estudos Humberto Delgado/Casa Memorial, o castelo e o sítio arqueológico de Villa Cardilio;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios destinados a atividades culturais;

c) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes e de outras bibliotecas municipais, tendo em conta a rede concelhia de bibliotecas, no sentido da promoção do desenvolvimento integral dos cidadãos e respeitando os princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

d) Atestar as boas práticas no que respeita à conservação dos fundos documentais históricos, patentes no Arquivo Municipal, e a sua salvaguarda enquanto bens patrimoniais relevantes para a compreensão da administração local e da história de Torres Novas;

e) Assegurar o cumprimento da missão do Arquivo Municipal no que concerne especificamente aos documentos em arquivo definitivo, garantindo, além do tratamento documental, da conservação física, e da organização/gestão, o acesso e a comunicação dos fundos documentais à guarda do Arquivo Municipal;

f) Garantir o cumprimento geral das atribuições e competências do Gabinete de Edições (estudos, revisão e projeto editorial), assegurando a prossecução do trabalho de investigação e produção de conhecimento sobre Torres Novas e a sua disseminação;

g) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos do Museu Municipal e espaços/serviços associados, garantindo a observância das normas e diretivas legais nacionais e internacionais respeitantes ao património material e imaterial e, mais especificamente, no que concerne aos museus;

h) Asseverar a execução das funções museológicas de aquisição, conservação, investigação, comunicação e exposição das coleções à guarda do Museu Municipal, com fins de educação, estudo e deleite, substantificando esta competência em programas de abrangência científica, educativa e comunitária;

i) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural do concelho, designadamente de interesse histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

j) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 18.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Educação

Compete à direção intermédia de educação:

a) Coordenar a realização da política e dos objetivos municipais na área da educação, nas suas diversas vertentes;

b) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar do concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio;

c) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal;

d) Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

e) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;

f) Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e atividades de animação e de apoio à família, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;

g) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais;

h) Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Educação;

i) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 19.º

Atribuições e competências da Direção Intermédia do Teatro

Compete à direção intermédia do Teatro:

a) Assegurar a concretização da política municipal de cultura que respeita à área do Teatro Virgínia, espetáculos e atividades de formação associadas, em articulação com os restantes serviços municipais;

b) Garantir o cumprimento de regulamentos ou outro normativos relativos à utilização do Teatro, promovendo as condições de acessibilidade e equidade entre munícipes e utilizadores;

c) Planear as atividades, assegurando o funcionamento, e as condições de organização, materiais, licenças e autorizações necessárias à execução das atividades programadas;

d) Gerir os recursos humanos afetos em função das diferentes áreas de necessidade associadas, entre outras ao nível do planeamento das respetivas agendas, contratações associadas, bilheteira, necessidades técnicas, acolhimento de companhias, gestão de público e avaliação;

e) Gerir as condições físicas e materiais do equipamento, propondo as manutenções e os investimentos necessários à atualização técnica e funcional do espaço;

f) Articular a utilização do equipamento municipal por outras entidades que o requeiram e a quem seja autorizado o desenvolvimento de qualquer atividade;

g) Informar atividades culturais específicas, associadas a comemorações ou eventos municipais;

h) Informar sobre a adesão a programas, redes, intercâmbios culturais e artísticos, que visem: diversificar a programação cultural municipal, apoiar agentes, artistas ou companhias locais, reforçar o posicionamento do município nos contextos regional e nacional, como território com uma programação cultural atrativa.

Artigo 20.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Comunicação e Imagem

Compete à Direção Intermédia de Comunicação e Imagem:

a) Recolher e preparar informação, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, para promoção das atividades municipais, elaboração de publicações e divulgação de conteúdos de âmbito interno e externo;

b) Elaborar planos e estratégias de comunicação;

c) Assegurar o contacto com os meios de comunicação social;

d) Efetuar o registo fotográfico das atividades municipais de especial relevância;

e) Gerir os conteúdos das ferramentas de comunicação do município (páginas institucionais, redes sociais e outras plataformas informativas existentes);

f) Conceber e selecionar elementos de comunicação escrita, visual ou multimédia, incluindo os de cariz promocional ou publicitário;

g) Definir a identidade corporativa do Município de Torres Novas e desenvolver os respetivos manuais de identidade;

h) Desenvolver ações de melhoria da imagem institucional do Município;

i) Proceder à gestão dos espaços e meios publicitários (ex.: mupis dos abrigos dos TUT, redes sociais, etc.);

j) Gerir o orçamento de comunicação e imagem do Município;

k) Coordenar as equipas de divulgação através da elaboração de calendário e definição de percursos;

l) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais);

m) Conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais.

Artigo 21.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária

Compete à Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária:

a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social, assegurando a concretização da politica social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;

b) Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;

c) Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

d) Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;

e) Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;

f) Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;

g) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;

h) Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;

i) Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;

j) Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

k) Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município;

l) Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;

m) Assegurar através da Estrutura de Apoio à Vítima - Espaço m, a qual integra a Rede Nacional de Apoio às vítimas de violência doméstica, o apoio à(s) vítima(s), de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção e segurança;

n) Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço.

Artigo 22.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente

Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:

a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;

b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;

c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;

e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;

f) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;

g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;

j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;

l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;

o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

p) Organizar o arquivo da Presidência;

q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;

s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;

Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

t) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.

Artigo 23.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.

Artigo 24.º

Atribuições e Competências da Fiscalização Sanitária

À Fiscalização Sanitária compete:

Na área da fiscalização sanitária:

a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;

e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;

f) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Na área da sanidade animal:

a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;

c) Superintender no adequado funcionamento do canil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;

d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 25.º

Atribuições e Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil

Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;

b) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

c) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

d) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

e) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

f) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

g) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

h) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

i) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

j) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

k) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

l) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

m) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

n) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

o) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

p) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

q) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

ANEXO III

Recrutamento dos cargos de direção intermédia de terceiro grau

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção Intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Gabinete de Apoio à Presidência

Manuel Augusto Vicente Santos

Eugénia Maria Cláudio dos Santos

Maria Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves

Proteção Civil

Luís Miguel Catarino Ventura

Gabinete Auditoria

Ana Sofia Cassis dos Santos

Nuno Filipe de Sousa Mendes

Fiscalização Sanitária

António José Sousa Azevedo

António Paulo Fazenda Moita

Carina Alexandra Jorge Ferreira

Flávio Miguel Esteves Rosa

Hélder António da Silva Vieira

João António Ferreira Canais Baião da Cruz

Júlio Manuel de Sousa Fernandes

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite

Pedro Miguel da Conceição Teigas

Telma Raquel Vieira Gomes

Empreendedorismo

Helena Maria Louro Caetano

Departamento de Administração Económica e Social

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro

Ana Cristina dos Santos Azevedo

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo

Ana Maria Sobral Carvalho Martins

Ana Maria Tomas Lopes

Anabela Neto Policarpo

Dulce Isabel Santos Domingues

Élia Maria Nunes da Silva

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio

Gustavo José Gonçalves Henriques Vieira

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego

João Carlos Cassis dos Santos

João Paulo Paz Miguel Costa

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos

José Carlos Ferreira Aires

Lídia Maria Rodrigues Caetano

Márcia Maria Pereira Fanha

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia

Maria Dulce Alexandre Cruz

Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves

Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira

Paula Cristina Pires Martins

Paulo Francisco Lopes Margarido

Pedro Miguel Barroca Lopes

Rui Miguel Cabeleira Neves

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues

Sara Margarida da Silva Costa

Sara Maria Pereira Franco

Sónia Godinho de Lima Parreira

Susana Maria Capucho Carona

Susana Monteiro Vieira

Telma Filipa Santos Pereira

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal

Divisão Financeira

Marta Sofia Pereira Peças

Ana Catarina Correia Pilar

Ana Margarida Duarte Dias

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa

Ana Paula Martins Mota

António Manuel Batista Canais

António Manuel Pereira Narciso

Carlos Manuel Santos Nicolau

Cecília Teixeira do Nascimento

Joana Rita Vilar da Cunha

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos

José Manuel Martins Silva

Liseta Maria Vieira Reis Santos

Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso

Luís Alexandre Paz Lopes Faria

Márcio José Cruz dos Santos

Marco Gabriel dos Santos Coelho

Maria Adélia Caetano Barroso

Maria Elisabete Soares Bairrada

Maria José Batista Canais

Mário Nuno Casaleiro Correia

Michele Maria Lourenço Jerónimo

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves

Sandra Cristina Rodrigues Alcobia

Tiago Miguel Prestes Carreira

Virgínia Maria Couto Duarte

Departamento de Intervenção Territorial

Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha

Ana Raquel Oliveira Fernandes

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento

Fernando David Carreira da Silva

José Manuel Blazer Rodrigues

Maximino Romão Mendes Ramos

Miguel Ângelo Moreira Tarouco

Nuno Eduardo Ferreira Valente

Nuno Frederico Labescat Sant'Ana

Paula Alexandra Henriques Fanha

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança

Pedro Manuel da Costa Luis

Divisão de Obras Municipais

Bruno Miguel Gonçalves Bispo

Elisabete Silva Santos

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins

Pedro Miguel de Oliveira da Silva

Roberto Carlos Marcos de Almeida

Divisão Vias Municipais e Trânsito

António José Mendes Faria

Abel Miranda Marques

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira

Amílcar Manuel Seco Jorge

António Domingos Santos Lopes Vieira

António Henriques Gonçalves Vieira

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira

Bruno José Silva Ferreira

Carlos Alberto Gomes Lopes

Carlos José dos Santos Lopes Branco

Carlos Manuel Mendes Pereira

Carlos Manuel Silva Manha

Casimiro da Silva Batista

Cristina Maria Barbacena Castanho Guerra

Elisabete Rodrigues Madeira

Fernando Marques Tomás

Francisco José Claro dos Reis

João Carlos Rodrigues Cruz

João da Costa Almeida Rodrigues

João José Lopes Brogueira Geada

João Pedro Gonçalves Simões

Jorge Manuel Menino Ferreira

José António Pereira de Sousa

José Augusto Silva Mendes Lopes

José Fernando Ferreira Trincão

José Fernando Granata Carvalho

José Filipe Ferreira dos Santos Mota

José Mahomed Esmail Alves

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus

José Rodrigo Afonso Sénica

Luís Francisco dos Santos Estevão

Luís Orlando Lopes Vieira Seguro

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança

Mário Manuel Freitas Franco

Nuno Gonçalves Simões

Pascal Carvalho Luís

Paulo Jorge Araújo

Pedro dos Santos Cardoso

Pedro Manuel Carvalho Oliveira

Pedro Miguel Rodrigues Jorge

Ricardo Alexandre Vieira Dinis

Rogério Manuel Garcia Bento

Rui Tiago da Silva Rodrigues

Sérgio Manuel Oliveira Julião

Sérgio Oliveira Marques

Silvino Manuel Gomes Martins

Vítor Manuel Faria Borges

Divisão Serviços Municipais

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha

Américo Alves de Oliveira Dias

António Gabriel Duarte Ferreira

António José Oliveira Duque

Carlos Alberto Santos Rodrigues

João Emanuel de Sousa Nunes

João José Nunes Paiva

João Luís Geada Gonçalves

Joaquim Correia Bispo

Jorge Humberto Fanha Teixeira

José Carlos Lopes Cunha

José Manuel Caetano Gomes

José Manuel Lobo Pais Cabral

José Pereira Conde

Luís Manuel de Jesus Silva

Manuel Costa Antunes

Manuel Fernando dos Reis Vieira

Manuel José Gonçalves Rodrigues

Manuel José Henriques Branco

Marco Alexandre dos Santos Sousa

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo

Pedro Miguel Reis Trindade

Rui Augusto Trincão Martinho

Sérgio Nuno Botas Costa

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Divisão de Ambiente Mercados e Feiras

Ana Margarida Monteiro Possante

Ana Raquel Pereira Brites

António Gonçalves Pina de Moura

António José Coelho Alves

António Rafael Pereira Silva Ferreira

Carlos Manuel de Oliveira Miguens

Deolinda Teixeira dos Santos Sousa

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana

Elsa Maria Moreira Marques

Fernando Dias da Silva

Fernando Pejapes Soares Carmo

Gabriel da Graça Ferreira

Isilda Maria de Sousa Antunes Batista

João Artur de Oliveira Frade

João Carlos Sénica Canais

João Eduardo Severino Pedro Pereira

João Pedro de Sá

José Luís Pereira Narciso

José Manuel Neto Carvalho

Lúcia Maria Grácio Rato

Luís Filipe da Bernarda da Silva

Luís Filipe dos Santos Godinho

Luís Manuel Lopes Afonso

Marco Nunes António

Maria Ausenda Conceição Moura Mendes

Maria da Conceição da Silva Quintas Nunes

Maria de Jesus Valério das Neves Santos

Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes

Maria Manuela Pina Sénica

Maria Natércia Assunção Rodrigues

Mário José da Silva Vigário Pinheiro

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro

Nuno Miguel de Oliveira Dias

Nuno Miguel Farinha Duarte

Nuno Miguel Pereira da Silva

Patrícia Raquel Mendes Pereira

Paulo Alexandre Vicente Boa-vida

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Paulo Jorge dos Santos Serra

Pedro Gonçalo de Carvalho Neves

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso

Pedro Manuel Nunes Crespo

Pedro Miguel Faria de Matos

Pedro Miguel Ferreira Julião

Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva

Sandra Cristina Martins Prudêncio

Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade

Tito da Costa Filipe

Zulmira da Conceição Dias

Divisão Administração Urbanística

Maria Leonor Domingos Calisto

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires

Ana Maria da Silva Simões Cabeleira

Ana Maria de Ascensão de Freitas

Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira

António José Lemos Poupado

Carla Patrícia Soares Vilaça

Cláudia Raquel Martins Gil Fernandes

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro

João Henrique Bracons Carneiro

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus

Marcia Jeanine Collares Flores

Margarida Isabel Ferreira Caetano Magrinho

Margarida Rosa Costa Silva

Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura

Marta Maria Gil Ferreira

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha

Paula Celeste Monteiro Rodrigues Santos

Paula Cristina Batista Espírito Santo Neves

Paulo Alexandre Ganhão Simões

Sandra Cristina Pereira Canário

Sandra Ferreira Fernandez Bao Teixeira

Sandra Gabriela Vieira Leal

Sílvia Raquel Mota Martins

Sónia Margarida dos Reis Mota

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões

Teresa Maria Oliveira Frade

Vanessa Alexandra Oliveira Nicolau

Divisão Educação Cultura e Desporto

Jorge Manuel Salgado Simões

Abílio José Meneses Dias

Abílio Neves Antunes

Adelaide Carvalho Henriques

Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues

Aida Maria das Neves Nunes

Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes

Alice Maria Monteiro Besteiro

Altina dos Santos Casadinho Fernandes

Ana Bela dos Reis Vieira

Ana Bela Ribeiro Simões

Ana Catarina Travanca de Oliveira

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado

Ana Cristina Sousa Lopes

Ana Filipa Conde Ribeiro

Ana Isabel Carlos Godinho

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo

Ana Isabel Gomes Carvalho

Ana Isabel Gonçalves Formiga

Ana Luísa Amado Santos

Ana Luísa Nunes Bretes

Ana Maria Alves Silva Simões Botelho

Ana Maria Ferreira Nicolau

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques

Ana Maria Paisana Moleiro Lopes

Ana Maria Pereira da Silva Santos

Ana Maria Sousa Santos Moreira

Ana Maria Trincão Amora Luís

Ana Paula Alves Russo Graça

Ana Paula Dias dos Santos Pereira

Ana Paula Fernandes da Silva Alves

Ana Paula Lopes Palmeiro

Ana Rita Pereira da Silva

Ana Rute Alves e Silva

Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada

Ana Teresa Vilar da Cunha

Anabela Grácio Freire Martins

Anabela Santos Correia

André da Silva Sousa

André Faria Mendes Pereira

Andréa Catarina Leal Lopes

Andreia Filipa Mourão Vieira Frade

António Joaquim Silva dos Santos Abreu

António José Nunes Alves da Silva

António Manuel Gonçalves Lopes

António Manuel Ribeiro da Silva

António Vieira Martins

Bruno Miguel Pereira Lopes

Carina Ferreira Cunha

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco

Carla Luísa Cambe Alves da Silva

Carla Maria dos Santos Ribeiro

Carla Sofia Jorge Marques

Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira

Carlos Jorge Pereira Marcelino

Catarina Isabel Martins Conceição

Cátia Vanessa de Oliveira Simões

Cecília Maria Alves Cardoso Lopes

Celestina Maria Pereira Rodrigues

Célia Carla Carvalho Pereira

Célia Maria Silva Almeida Oliveira

Célia Patrícia Pereira de Almeida

Cláudia Goreti Narciso de Oliveira

Cláudia Isabel de Abreu Plácido

Cláudia Margarida Rodrigues da Silva

Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco

Cláudio Miguel dos Santos Marques

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos

Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco

Cristina Maria das Neves Gaveta Faria

Cristina Maria de Oliveira Sequeira

Cristina Maria Vieira Nave

David José da Silveira Policarpo

Diana Suse Marques Silva

Dina Maria Matos Serrano Rolo

Elisabete Oliveira Epifânio

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz

Elsa Maria da Silva Machado Cabeleira

Elsa Maria Rosa Gonçalves

Emília Dias dos Santos Hipólito

Ermelinda do Rosário Frade Domingos

Fábio André Faria Vital Ferreira

Fátima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro

Fernanda Maria Carreira Mota Reis

Fernanda Maria dos Reis Santos

Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira

Fernando Santos Dias Leal Pinto

Filipa Alexandra Mineiro Faria

Filipe José Oliveira Carvalho

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho

Francisco Augusto Pereira Miguel

Frederico Alexandre Vieira

Glória Maria Mendes Soares

Gonçalo José Coelho da Silva

Graça Maria Soares Traquina da Silva

Helena Isabel Lucas Ferreira Lopes

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra

Helena Margarida Freire Honorato Silva Salgueiro

Helena Maria Brites Mota Carvalho

Hugo Alexandre Narciso Mateus

Hugo Sérgio Ribeiro Mendes dos Santos

Idalina Maria Borralho Antunes

Ilda Maria Barreto Rodrigues

Inês Margarida dos Santos Narciso

Irene Maria Silva Ferreira

Isabel Margarida Governo Nico

Isabel Maria Duarte da Graça Luz

Isabel Maria Faria Lopes da Silva

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente

Isabel Maria Oliveira Faria

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu

Isabel Maria Ramos Bregeiro da Silva

Joana Catarina Pereira Rosa

Joana Filipa Formiga Carreira

Joana Gonçalves Cotovio

Joana Rita Reis Vieira

João Carlos Correia Lopes

João Carlos Gonçalves Inácio

João Manuel Correia Gomes Vieira

João Nuno Gonçalves da Guia

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes

João Paulo Lopes Cotovio

João Paulo Pereira

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira

José Carlos Faria Alves Marques

José Carlos Nunes Ramos

José Eduardo Oliveira Ferreira

José Maria Ramos Oliveira Vieira

José Teixeira Mendes

Juliana Sofia Hilario Carita

Júlio Fernando Alves dos Reis

Justino Santos Faria

Laurinda da Conceição Calheiros de Lima Luz

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa

Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe

Lígia Maria Gonçalves da Silva

Liliana Isabel Oliveira Junqueiro

Lina de Jesus Lopes de Oliveira

Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira

Luísa Maria Ferreira Gonçalves

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes

Luísa Maria Gonçalves Antunes Gomes

Luísa Maria Silva Conde Bento

Luísa Maria Vieira Grais Martins

Marcos André Vitorino Lopes Silva

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro

Margarida Maria Rodrigues Nunes

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha

Maria Clementina Sousa Rocha Castro

Maria Conceição Dias Bento Ferreira

Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira

Maria da Conceição Antunes Pires Lopes

Maria da Conceição dos Santos Correia

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa

Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa

Maria da Conceição Rodrigues Ferreira

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro

Maria da Piedade Agostinho Ferreira Pereira

Maria de Fátima Lopes Coelho

Maria de Lurdes Canhoto Azevedo

Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos

Maria de Lurdes Gomes Pinto

Maria de Lurdes Granata Ribeiro

Maria de Lurdes Martinho Silva

Maria do Céu Coelho Lopes

Maria do Céu Dias Lopes Gomes

Maria Eugénia Bruno Fazenda

Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa

Maria Filomena Carlos Godinho

Maria Gabriela de Oliveira Martins

Maria Helena Sousa da Luz

Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões

Maria João Barreiros da Silva Nicolau

Maria João Carvalho Maia

Maria João Ferreira Gonçalves

Maria João Piedade Costa Moita

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira

Maria Lilita Dias Rodrigues

Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes

Maria Manuela Martins Tavares

Maria Margarida da Silva Alves

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira

Maria Natércia Carreira Mota Ribeiro

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves

Maria Teresa da Silva Sénica Duarte

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira

Maria Teresa Ganhão Gomes

Maria Teresa Mendes Pereira

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão

Mariana Correia Araújo

Mariana Isabel Mendes de Almeida

Marina Isabel Castelo Branco Mota

Marisa Alexandra Carvalho do Vale

Mauro André Braga de Carvalho

Mauro Santos Moura

Micaela Moita Mota

Mónica Santos Ferreira

Natália da Piedade Cardoso

Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira

Nuno Miguel Rosa Cruz

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro

Oksana Pavlyshyna

Óscar Miguel Ferreira Campos

Palmira Abreu Gaspar

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos

Patrícia de Jesus Camacho

Paula Alexandra Marques Soares

Paula Cristina Ourives Gato

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria

Paulo Alexandre da Silva Amâncio

Paulo Jorge Cabaça Matos

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz

Raquel d'Oliveira Tavares de Almeida

Raquel Raposo dos Santos

Ricardo José Ramos Rosado

Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte

Rita Cristina Simões Gameiro Duarte

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira

Sandra Catarina Cassis Mota

Sandra Catarina Gaveta Reis

Sandra Maria Lopes Ferreira

Sandra Maria Marques da Luz

Sandra Paula Cacheiro Oliveira

Sandra Sofia Neves Cadima

Sandrina Paula Duarte Guia da Costa

Sara Rebelo Viegas Godinho

Sofia Mendes de Sousa Matos

Sónia Margarida Marques da Graça

Sónia Maria Figueira Mateus

Susana Cristina Vieira Silva Borralho

Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito

Susana Isabel Pires Antunes

Susana Maria Fernandes Silva

Tânia Catarina Martins Barbosa Francisco

Tânia Gonçalves Cotovio

Tatiana Isabel Ferreira Gomes

Telma Rute da Luz Martinho

Teresa Maria Branco Ramos Cândido

Teresa Maria da Graça Lopes

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves

Teresa Maria Leal Conde

Tiago José Duarte Moita Costa

Vanda Isabel Neto Rato

Vanessa Cristina Gomes Marques Luís

Vanessa Sofia Pereira da Silva

Verónica Sénica Duarte

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos

Vítor Manuel da Fonseca

Divisão Tecnologias Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira

Anabela Lopes Ferreira

Carlos Álvaro Violante do Rosário

Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso de Sousa

Daniel José Fernandes Maia

João Manuel Antunes Barroso da Luz

Liliana Patrícia Ferreira Oliveira

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira

Miguel Alexandre Tomé Rodrigues Freire

Nuno Miguel da Silva Cabrita Gomes Carpentier

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves

Rodrigo Filipe Lopes Domingues

Intervenção Social e Parceria Solidária

Zélia Maria Dias Espadinha Simões

Marília Carmona Jorge

Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira

Sandra Betina Branco Lobo

Sandra Isabel Antunes Soares

Susana Paula Gouveia Carvalho

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate

(ver documento original)

313433018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda