Sumário: Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras.
Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência dos meus despachos datado de 9 de julho de 2020, foi autorizado a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de agosto de 2020, com os trabalhadores titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade interna:
Fernando Miguel Mineiro Macedo e José Pedro Amaral Cavalheiro - mobilidade intercarreiras de Assistentes Técnicos, para exercerem funções de Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, que corresponde à posição 2, nível 15, nos termos do artigo 92.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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