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Aviso 12189/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução na Variante Sul Padre António Sousa

Texto do documento

Aviso 12189/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução na Variante Sul Padre António Sousa.

Abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução na Variante Sul Padre António Sousa

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, nos termos do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na reunião ordinária de 3 de agosto de 2020, deliberou aprovar o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução na Variante Sul Padre António Sousa, em Proença-a-Nova, e proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução.

O período de discussão pública decorrerá durante 20 dias, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução na Variante Sul Padre António Sousa no sítio da internet do Município de Proença-a-Nova (www.cm-proencanova.pt),

ou na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00.

Os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, utilizando para o efeito impresso próprio que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, enviadas para o endereço postal Avenida do Colégio 6150-401 Proença-a-Nova, ou através de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt ou ainda por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

313499601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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