Sumário: Notificação de todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo alvará 22/1989 e respetivos aditamentos, sito em Urbanização Vale Lapa, Carvoeiro, União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.
Alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 22/1989 e respetivos aditamentos, sito em Vale Lapa - Carvoeiro, por iniciativa de Dieter Kleinschmidt
Anabela Simão Correia Rocha, vice-presidente da câmara municipal do concelho de Lagoa (Algarve), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 22/1989 e respetivos aditamentos, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, sito na Urbanização Vale Lapa, Carvoeiro, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob os n.os 2997 e 3003, da União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.
A proposta de alteração da operação de loteamento visa a junção de dois lotes (n.º 46 e n.º 52) e respetiva alteração do polígono base, o lote resultante da junção irá ser denominado n.º 46/52 com uma área total de 2556 m2, no qual será possível edificar uma moradia unifamiliar com piscina dentro dos limites do novo polígono base, propondo-se uma redução da área de implantação de 500,00 m2 para 368,00 m2 e de construção de 750,00 m2 para 550,00 m2, mantêm-se para os devidos efeitos as exigências do alvará em vigor e respetivos aditamentos.
O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Dieter Kleinschmidt, através do Processo 20/2020/1546, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da CML, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h:00 m às 16h:30 m.
Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.
20 de julho de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
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