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Aviso 12176/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de um investigador doutorado para o CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da NOVA School of Law

Texto do documento

Aviso 12176/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção de um investigador doutorado para o CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da NOVA School of Law.

Abertura de procedimento concursal de seleção de um investigador doutorado para o CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da NOVA School of Law

1 - Na sua reunião de 15 de abril de 2020, o Conselho Científico da NOVA School of Law aprovou a abertura de procedimento concursal internacional para selecionar e recrutar 1 (um) investigador pós-doutorado para o CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da NOVA School of Law, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) através do Financiamento Programático do CEDIS (Referência n.º UIDP/00714/2020). A abertura deste processo de candidatura, bem como a seleção da Comissão de Seleção, foram autorizadas pelo Reitor da Universidade NOVA, Lisboa, pelo Despacho de 2 de julho de 2020.

2 - Legislação aplicável: Lei do Emprego Científico aprovada pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho (doravante "LEC") e posteriormente desenvolvida pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua versão atual); Regulamento da Universidade NOVA n.º 393/2018, de 28 de junho.

3 - Nos termos do artigo 16.º da LEC, o atual processo de candidatura está isento da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de finanças e administração pública, nomeadamente o referido no artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho na Função Pública, e também da obtenção do parecer prévio favorável dos mesmos membros do Governo, tal como referido no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho na Função Pública, bem como do processo de reintegração dos trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Aceitam-se candidaturas em todas as áreas científicas.

5 - Caracterização do cargo: a contratação do investigador de pós-doutoramento insere-se no desígnio da NOVA School of Law de promoção dos objetivos de desenvolvimento estratégico e reforço da investigação científica realizada no CEDIS. Assim, embora o/as candidato/as sejam avaliado/as exclusivamente em função do mérito, será dada preferência à/aos candidato/as cujos antecedentes e interesses de investigação correspondam melhor aos do/as atuais professore/as residentes da NOVA School of Law e, por conseguinte, melhor lhes permitam participar na investigação baseada em equipas e na divulgação de conhecimentos no âmbito do CEDIS.

6 - Para efeitos da preferência acima referida, segue-se uma lista de pontos focais da investigação atualmente realizada e/ou a ser realizada num futuro próximo no CEDIS. Os interesses focais estão organizados por ordem alfabética, dentro de cada uma das três seguintes grandes áreas de conhecimento:

Direito Público

A digitalização do direito penal;

A felicidade e o bem-estar como um objetivo das Finanças Públicas;

Avaliação do impacto legislativo;

Contraordenações;

Direito da proteção de dados na UE;

Direitos humanos, atrocidades em massa e justiça penal internacional;

Europeização da justiça penal;

Justiça de transição, direito de transição e direitos humanos (com especial atenção às violações dos direitos humanos no passado, reparações, verdade, justiça, não repetição, reconciliação, construção da nação, reforma constitucional e legislativa).

Novos tempos, novos crimes: novas leis penais?

O impacto da economia digital na fiscalidade;

Parcerias sociais público-privadas como caminho para a reforma do Estado;

Direito Privado

Consequências da inovação tecnológica na teoria tradicional do direito civil;

COVID-19 e os seus efeitos nos contactos existentes com os consumidores;

Digitalização, trabalho humano e direito do trabalho (novas formas de organização empresarial; IA e trabalho à distância, teletrabalho e trabalho inteligente);

Estrutura contratual em mercados online (por exemplo, Amazon, Airbnb);

Estudos multidisciplinares em direito processual, desde a insolvência a outros tipos de procedimentos;

Inovação tecnológica nos mercados financeiros e o seu impacto no direito geral dos contratos;

Responsabilidade civil das empresas pela violação de direitos humanos e impacto ambiental das suas atividades ou cadeias de fornecimento;

Riscos relacionados com a segurança e a saúde associados ao trabalho digital (com destaque para o impacto das novas tecnologias disruptivas na privacidade dos trabalhadores e no equilíbrio da vida profissional;

Standards internacionais em arbitragem internacional, desde medidas de emergência até inferências negativas;

Venda de bens de consumo, fornecimento de conteúdos digitais e serviços digitais, plataformas digitais (Diretivas 2019/770; 2019/771; 2019/2161);

Utilização de algoritmos na formação, gestão e execução de cláusulas contratuais;

Utilização de provas científicas na adjudicação (decisões judiciais).

Direito e Ciências Metajurídicas

Dimensão jurídica, política, histórica e sociocultural dos estudos lusófonos;

Mapeamento dos aspetos emancipatórios e excludentes da cultura jurídica moderna e contemporânea portuguesa e das práticas judiciais portuguesas na metrópole e nos territórios coloniais (com destaque para o período liberal);

Mapeamento das estruturas judiciais e das interações entre o "direito consuetudinário" português e local nos territórios coloniais portugueses modernos e contemporâneos na América, África e Ásia;

Palavras como atos: da violência online à violência offline: análise do armamento dos meios de comunicação social por atores não estatais e possíveis mecanismos de segurança reguladores.

Perspetiva política dos novos desenvolvimentos tecnológicos no domínio dos estudos de segurança humana;

Proteção contra a discriminação injusta em razão da idade, sexo, saúde e genética;

Quadro regulamentar ético e jurídico dos novos desenvolvimentos científicos e tecnológicos;

Segurança social e política extrativa em regiões insurgentes: pode a indústria extrativa prosperar durante as insurreições? Os casos de Cabo Delgado Cabinda, e do Delta do Níger;

7 - O/a investigador/a doutorado/a selecionado/a deve:

7.1 - Produzir, submeter e publicar, individualmente e/ou em colaboração com outro/as investigadore/as do CEDIS, artigos científicos, capítulos em obras coletivas e livros, de preferência em inglês, contribuindo assim para a realização dos indicadores de produtividade científica previstos do CEDIS;

7.2 - Participar, com comunicações científicas desenvolvidas individualmente ou em colaboração com outros investigadores do projeto, em reuniões científicas com arbitragem por pares;

7.3 - Ajudar a desenhar, implementar e manter atualizados dispositivos de publicidade online com resultados da investigação, nomeadamente o website do centro; contribuir para a identificação e recolha de conteúdos para o website, em conjunto com outros membros do CEDIS;

7.4 - Gerir a publicação online das atividades e resultados da investigação em redes sociais;

7.5 - Organizar eventos científicos e de divulgação no âmbito da investigação e auxiliar o/as professore/as residentes na coordenação das atividades de investigação para o CEDIS.

8 - O/a investigador/a doutorado/a será contratado/a ao abrigo de um contrato de trabalho a termo incerto, nos termos do Código do Trabalho, de acordo com o artigo 6(1)(b) da LEC, por um período máximo de 6 (seis) anos.

9 - Em conformidade com o artigo 2(1) do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a ser atribuída inicialmente corresponde ao nível 33 da Tabela Única de Remuneração, correspondendo ao montante mensal de 2.134,73 euros.

10 - O local de trabalho está situado na NOVA School of Law, Travessa Estevão Pinto, Campus Campolide, 1099-032 Lisboa, e/ou quaisquer outros locais necessários para o desenvolvimento das atividades de investigação.

11 - Os requisitos de admissão ao presente procedimento são:

11.1 - Um grau de doutoramento em qualquer área científica.

Se o doutoramento tiver sido concedido por uma instituição de ensino estrangeira, os procedimentos de reconhecimento devem ter sido concluídos no momento da celebração do contrato de trabalho científico;

11.2 - Um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado ao desenvolvimento de alguns dos pontos focais de investigação acima listados e a publicação dos resultados em revistas jurídicas internacionais de grande reputação, revistas por pares indexadas no Scopus e/ou na Web of Science;

11.3 - Domínio do inglês falado e escrito.

12 - O pedido deve incluir a seguinte documentação, que deve ser entregue em formato digital, sob pena de exclusão:

12.1 - Formulário de candidatura, disponível em http://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2020/07/EDITAL-INVESTIGADOR_formulario_12346_D-PT-1.pdf com a menção explícita do presente procedimento;

12.2 - Certificado comprovativo da posse do grau de doutoramento;

12.3 - Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação e classificação estabelecidos no presente Aviso.

12.4 - Uma cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a para efeitos do presente procedimento;

12.5 - O projeto de investigação que o candidato planeia desenvolver (máximo de 25.000 carateres).

13 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima mencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediatamente a seguir à publicação do presente Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio registado até ao último dia do prazo, para o seguinte endereço NOVA School of Law, Universidade NOVA de Lisboa, Travessa Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Portugal.

14 - A seleção do investigador de pós-doutoramento realiza-se através da avaliação dos antecedentes científicos e curriculares dos candidatos. Em termos genéricos, esta avaliação centra-se na relevância, qualidade e atualidade do mesmo:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante por cada candidato para a posição em competição, e as atividades de investigação realizadas nos últimos cinco anos e consideradas por cada candidato como tendo o maior impacto internacional;

b) As atividades de extensão e divulgação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, em particular no contexto da promoção de práticas científicas consideradas por cada candidato como tendo a maior relevância para o lugar em concurso;

c) As atividades de gestão de projetos científicos.

15 - O período de cinco anos referido no parágrafo anterior pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, em caso de suspensão da atividade científica por razões de proteção social, nomeadamente por motivos de licença parental, doença prolongada grave, e outras situações de indisponibilidade de trabalho legalmente protegidas.

16 - O sistema de classificação do/as candidato/as é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

17 - O/as candidato/as serão avaliado/as unicamente com base no mérito, sendo a sua produção científica apreciada pela sua qualidade intrínseca e não numa base estritamente quantitativa, e sendo essencial a adequação à prossecução da investigação nos pontos focais acima enumerados, tendo em conta o seguinte peso relativo:

a) Critério estabelecido em 13(a) acima: 0-50 pontos;

b) Critério estabelecido no ponto 13(b) acima: 0-30 pontos;

c) Critério estabelecido em 13(b) acima: 0-20 pontos.

A classificação final é determinada pela aplicação da seguinte fórmula: CF = CritA + CritB + CritC

18 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista a todo/as ou a algum/mas do/as candidato/as, conforme considerado conveniente pela Comissão de Seleção, sendo as entrevistas destinadas unicamente a esclarecer quaisquer questões relacionadas com os resultados da sua investigação, a fim de assegurar uma avaliação rigorosa de acordo com os critérios e ponderações acima mencionados e não devem resultar na atribuição de quaisquer pontos autónomos.

19 - Em conformidade com o Artigo 13 da LEC, a Comissão de Seleção é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Professor Armando Marques Guedes, Professor Catedrático da NOVA School of Law e Diretor do CEDIS.

Membros efetivos: Professora Mariana França Gouveia, Professora Catedrática e Diretora da NOVA School of Law; Professora Margarida Lima Rego, Professora Associada e Subdiretora da NOVA School of Law; Professor Francisco Pereira Coutinho, Professor Associado e Subdiretor da NOVA School of Law; Professora Athina Sachoulidou, Professora Auxiliar da NOVA School of Law e membro do Conselho Diretivo do CEDIS.

Membros suplentes: Direito Público: Professora Helena Pereira de Melo, Professora Associada com Agregação da NOVA School of Law; Professora Vera Eiró, Professora Auxiliar da NOVA School of Law; Direito Privado: Professor Vítor Neves, Professor Auxiliar da NOVA School of Law; Professor Miguel Azevedo Moura, Professor Auxiliar da NOVA School of Law; Direito e Ciências Meta-jurídicas: Professora Soraya Nour-Sckell, Professora Associada da NOVA School of Law; Professora Cristina Nogueira da Silva, Professora Associada da NOVA School of Law.

20 - Avaliação das candidaturas:

a) Após o final do prazo de candidaturas, a Comissão de Seleção reúne-se, pessoalmente ou por meios telemáticos, para verificar os requisitos de admissão das candidaturas, e para tomar medidas para agendar entrevistas com o/as candidato/as elegíveis, na medida considerada conveniente.

b) As candidaturas que tenham sido aprovadas pela maioria dos membros da Comissão são aceites para candidatura.

c) O/as candidato/as que não forem aprovado/as serão notificado/as para exercício do direito de pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

d) Uma vez admitidas as candidaturas, o/as candidato/as são convocado/as para uma entrevista pela Comissão de Seleção, a ser realizada pessoalmente ou por meios telemáticos, nos casos em que se considere necessário um esclarecimento adicional.

e) No final das entrevistas, se forem realizadas, a Comissão reúne-se pessoalmente para avaliar e classificar o/as candidato/as, produzindo um relatório escrito com base na classificação final do/as candidato/as selecionado/as.

f) Cada membro da Comissão ordena as candidaturas por ordem decrescente de mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parciais atribuídas aos elementos ponderados.

g) A classificação das candidaturas é votada pelos membros da Comissão, votando cada membro de acordo com a sua própria classificação, exceto nos casos em que sejam detetados e corrigidos erros de avaliação durante a discussão da Comissão.

h) A classificação final do/as candidato/as admitido/as é determinada da seguinte forma:

i) A primeira votação é para determinar qual o/a candidato/a a ser classificado/a em primeiro lugar, e nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos a serem colocados em primeiro lugar, será colocado/a nessa posição;

ii) Se a situação referida no ponto anterior não se aplicar, será realizada uma nova votação entre o/as candidato/as que obtiveram votos para a 1.ª posição, após terem retirado o/a candidato/a com o menor número de votos para essa posição na votação anterior;

iii) Se houver mais do que um/a candidato/a a ser retirado/a devido a um número igual de votos com um mínimo de um voto cada, só é realizada uma votação sobre este/as para determinar qual o/a candidato/a a retirar do escrutínio subsequente. Nesta votação, cada membro votará de entre o/as candidato/as com igual número de votos que ocupam a posição mais baixa; em caso de empate, o desempate será feito pelo voto de desempate do Presidente da Comissão;

iv) A votação será repetida até ser determinado/a o/a primeiro/a candidato/a; se restarem apenas dois/duas candidato/as, e cada um/a dele/as obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de desempate do Presidente da Comissão;

v) Uma vez selecionado o/a candidato/a para o primeiro lugar, este/a é retirado/a da votação, e todo o processo é repetido para determinar o segundo lugar, e assim sucessivamente até que a lista final de candidato/as esteja completa.

i) Apenas o/as candidato/as com uma classificação igual ou superior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros da Comissão são seriado/as, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50.

j) O/as candidato/as que não tenham sido seriado/as para o presente concurso serão notificado/as para exercício do direito de pronúncia no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

k) Após a audiência prévia, a Comissão de Seleção aprova a seriação final do/as candidato/as, sendo o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar convidado/a a celebrar contrato nos termos da lei e do disposto no presente Aviso.

31 de julho de 2020. - A Diretora, Professora Mariana França Gouveia.

313476135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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