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Aviso 37/92, de 1 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NOTIFICADO QUE A ARGENTINA DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE MEDIAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 37/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia a 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Argentina depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, nos termos do artigo 23.º, 2.º parágrafo.

Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Maio de 1992 para a Argentina, a França e Portugal.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 101/79, de 18 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Fevereiro de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto 101/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Aviso 239/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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