Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Maria Inês Beirão.
No cumprimento do disposto conjugadamente nos n.os 4, 5 e 6 do art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se pública que por despacho de 08/07/2020, do Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, da trabalhadora:
(ver documento original)
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com feitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas com este organismo, constituído por tempo indeterminado.
9 de julho de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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