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Despacho Conjunto DD169/89, de 20 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 20.09.1989, Pág. 9415
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Sumário

ESTABELECE QUE OS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL ENTREM NO CALCUL DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 156/88, DE 2 DE MAIO QUE TOMA MEDIDAS DE PROTECÇÃO SOCIAL PARA COM OS DESEMPREGADOS RESULTANTES DA REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR DA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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