Despacho Conjunto DD169/89, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 20.09.1989, Pág. 9415
- Data: 1989-09-20
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Sumário
ESTABELECE QUE OS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL ENTREM NO CALCUL DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 156/88, DE 2 DE MAIO QUE TOMA MEDIDAS DE PROTECÇÃO SOCIAL PARA COM OS DESEMPREGADOS RESULTANTES DA REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR DA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA.
Aviso
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