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Resolução DD628, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça da competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu:

Delegar nos Ministros da Administração Interna e da Justiça a competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, devendo o despacho final do processo ser proferido por ambos os Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/17/plain-42128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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