Resolução DD628, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1975, Pág. 2050
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Data:
1975-12-17
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Delega competências do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça da competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu:
Delegar nos Ministros da Administração Interna e da Justiça a competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, devendo o despacho final do processo ser proferido por ambos os Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/17/plain-42128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42128.dre.pdf .
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