Sumário: 2.ª alteração ao PDM de Tondela.
José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que foi deliberado, por unanimidade, a reunião da Câmara Municipal de Tondela realizada a 28 de julho de 2020, submeter à discussão pública, a proposta da 2.ª alteração ao PDM de Tondela, de acordo com o previsto no RJIT. O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil, contado a partir da data de publicação, do presente Aviso, no Diário da República e terá a duração de 30 dias seguidos, nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do RJIGT.
O processo da 2.ª alteração ao PDM, encontra-se disponível no sítio da internet da Câmara Municipal de Tondela (http://www.cm-tondela.pt/), no edifício Museu Terras de Besteiros, sábados, domingos e feriados, e no Balcão Único, em dias úteis, da Câmara Municipal.
Os interessados que queiram apresentar sugestões, observações ou reclamações podem-nas endereçar por escrito, dentro do prazo estabelecido, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela, podendo os mesmos ser entregues presencialmente no Balcão Único.
11 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Luís Ferreira Adão.
Deliberação
Deliberação da Câmara Municipal de Tondela de vinte e oito de julho de dois mil e vinte
8 - 2.ª alteração ao PDM de Tondela
Foi presente uma informação dando conta do parecer favorável da CCDRC relativo à 2.ª alteração ao PDM de Tondela, emitido nos termos do n.º 3 do artigo 86 do RJIT
A Câmara deliberou por unanimidade colocar a mesma à discussão pública por 30 dias, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 89.º do RJIT, a contar a partir do 5.º dia após a publicação no Diário da República.
Tondela, 28 de julho de 2020. - O Vice-Presidente, Pedro Adão.
613491647