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Aviso 11982/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré

Texto do documento

Aviso 11982/2020

Sumário: 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré.

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Nazaré, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, aprovou a 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Assim, em cumprimento do disposto na alínea f), n.º 4, do artigo 191.º do diploma supramencionado, publica-se a presente deliberação, bem como o texto da alteração regulamentar ao PDM, Capítulo V - Secção III - "Áreas Verdes" - Artigo 46.º - "Zona verde de proteção integral".

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Nazaré

[...]

«SECÇÃO III

Áreas verdes

Artigo 46.º

Zona verde de proteção integral

1 - [...].

2 - Excetuam-se do estabelecido no n.º 1 as ações que envolvam a implementação de meio mecânico de mobilidade, equiparado a transporte público, desde que:

a) O meio mecânico esteja devidamente enquadrado em instrumentos de planeamento da mobilidade urbana;

b) Seja assegurada a elaboração de estudo geológico-geotécnico e geomorfológico abrangendo o setor da vertente onde se prevê a instalação da infraestrutura e os restantes setores da vertente que possam ser afetados/influenciados pela intervenção;

c) Em função daquela caracterização, sejam avaliadas mais do que uma solução construtiva (incluindo o elevador), considerando os seguintes interesses:

c.1) Minimização da afetação da estabilidade geológica-geotécnica e geomorfológica da encosta da Pederneira;

c.2) Estabilidade da infraestrutura e segurança dos utilizadores;

c.3) Estabilidade das edificações localizadas no topo da encosta da Pederneira;

c.4) Minimização da afetação dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais, nomeadamente no que respeita à erosão hídrica do solo;

d) Para cada solução construtiva sejam avaliados:

d.1) o enquadramento paisagístico;

d.2) os custos de manutenção;

d.3) a longevidade.

e) Seja adotada a solução construtiva que se revele mais adequada, em resultado de uma avaliação comparativa das soluções estudadas, através de metodologia que privilegie os interesses identificados na alínea c);

f) A área abrangida pela intervenção seja cingida à estritamente necessária durante as fases de construção, operação e desativação da infraestrutura.

g) Seja assegurada a reabilitação da área confinante afetada pelos trabalhos de construção da infraestrutura, garantindo o enquadramento paisagístico e a estabilidade das áreas intervencionadas.»

Deliberação

Conforme minuta da Ata, devidamente aprovada, na sessão da Assembleia Municipal do dia 26 de junho de 2020, foi presente o seguinte assunto:

"3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré - Apreciação e votação.''

Deliberado, por maioria, aprovar.

29 de junho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Ramalhal Lopes.

613379698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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