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Despacho 8021/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Organização interna dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 8021/2020

Sumário: Organização interna dos serviços municipais.

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada a 13 de dezembro de 2019, deliberou aprovar organização interna dos serviços municipais, a qual conservará uma estrutura hierarquizada composta por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis nos termos seguintes:

A organização interna dos serviços municipais terá uma estrutura hierarquizada composta por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis nos termos seguintes:

a) Uma dotação de uma unidade orgânica nuclear;

b) Uma dotação de oito unidades orgânicas flexíveis;

c) Uma dotação de vinte e um cargos de direção intermédia de 3.º grau;

d) Uma dotação máxima de dez subunidades orgânicas.

Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas referidas nas alíneas anteriores deverão as mesmas constar de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a aprovar pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Publique-se.

1 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

313413943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211692.dre.pdf .

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