Sumário: Conclusão sem sucesso do período experimental de vínculo do licenciado Luís Filipe Brito Felisberto.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e dos números 4 e 5 do artigo 46.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após a homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público que o licenciado Luís Filipe Brito Felisberto, Técnico Superior, com a 2.ª posição remuneratória e o 15.º nível remuneratório, concluiu sem sucesso o período experimental de vínculo, cessando assim o vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de junho de 2020.
2 de junho de 2020. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.
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