Sumário: Prorrogação excecional da mobilidade interna na modalidade intercategorias da trabalhadora Alda Maria Rodrigues Pereira Costa.
Prorrogação excecional da mobilidade interna na modalidade intercategorias da trabalhadora Alda Maria Rodrigues Pereira Costa
Considerando que se mantêm todos os pressupostos que fundamentam a prorrogação da mobilidade interna na modalidade intercategorias da trabalhadora Alda Maria Rodrigues Pereira Costa, como Encarregado Operacional, para o posto previsto nos Serviços Gerais, desta Faculdade;
Considerando, ainda, que a trabalhadora alocada a esse posto de trabalho tem vindo a desenvolver as respetivas atividades com qualidade e dando resposta às necessidades da Faculdade;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2020, de 31 de março, por mútuo acordo, prorroga-se a situação de mobilidade interna na modalidade intercategorias, da trabalhadora Alda Maria Rodrigues Pereira Costa, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, até 31 de dezembro de 2020.
30 de julho de 2020. - O Presidente da Faculdade, Doutor Carlos Dias Coelho, professor catedrático.
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