Sumário: Delegações de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Sílvia Maria Baptista da Cruz Pereira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 12330/2019, de 25 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Sílvia Maria Baptista da Cruz Pereira, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência Hierárquica:
2.1 - Controlar o processo de avaliação de desempenho no NRS, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
2.9 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.
3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:
3.1 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.2 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
3.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
3.4 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
3.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Respostas Sociais, previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
26 de dezembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.
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