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Despacho 8011/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Apoio Técnico e Áreas Transversais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., mestre Lília Maria Pires Viegas Agostinho

Texto do documento

Despacho 8011/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Apoio Técnico e Áreas Transversais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., mestre Lília Maria Pires Viegas Agostinho.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12330/2019, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Técnico e Áreas Transversais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., mestre Lília Maria Pires Viegas Agostinho, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

2.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.8 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

2.9 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.

3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:

3.1 - Autorizar o pagamento dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

3.2 - Assegurar o apoio técnico à Direção Distrital na dinamização da Rede Social, nomeadamente, em matérias de representação nos conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social, articulando com o Núcleo de Intervenção Social - NIS.

3.3 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

3.4 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social nas diferentes estruturas da RNCCI;

3.5 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio Técnico e Áreas Transversais, previstas na deliberação 198/2019, de 26 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

26 de dezembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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