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Despacho 8010/2020, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos, coordenadora de estabelecimento e chefe de serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 8010/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos, coordenadora de estabelecimento e chefe de serviços de Administração Escolar.

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos, coordenadora de estabelecimento e na Chefe dos Serviços de Administração Escolar

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No subdiretor Pedro Azevedo Soares Ferreira Martinho, as competências de:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

g) Articular com a Escola Segura;

h) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;

i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;

k) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com o coordenador do pessoal auxiliar;

n) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a adjunta Isabel Mourão e o coordenador do pessoal auxiliar;

o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

p) Gerir e coordenar a Página Web e o Facebook do Agrupamento.

q) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

r) Superintender o processo de devolução de manuais escolares.

s) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta Teresa Maria Rosado Lima Amaro Rocha, as competências de:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta responsável pela avaliação do pessoal auxiliar, com as coordenadoras de estabelecimento e a coordenadora dos assistentes operacionais;

e) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;

f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, no 1.º Ciclo, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com a diretora;

h) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

l) Representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;

n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

o) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

p) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

q) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo.

3 - Na adjunta Isabel Maria Rosa Oliveira Matos Mourão, as competências de:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o subdiretor;

b) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

c) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa para jovens - CEF;

d) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;

e) Articular com a CPCJ;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

g) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem na Escola Mário Beirão, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

i) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

j) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

k) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

l) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com o subdiretor Pedro Martinho e o coordenador do pessoal auxiliar;

m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

n) Superintender o programa PAEB.

4 - Na adjunta Helena Cristina Figueiredo de Matos, as competências de:

a) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, em articulação com a Diretora, a Adjunta que superintende a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e os Serviços de Administração Escolar;

b) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

c) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

d) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem na Escola D. Manuel I, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

e) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

f) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;

g) Homologar as atas de conselhos de docentes e/ou outras estruturas pedagógicas;

h) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;

i) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com a Diretora;

j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

m) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;

n) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

o) Acompanhar a progressão na carreira dos docentes;

p) Coadjuvar a SADD no processo de avaliação docente;

q) Superintender o programa ENES;

r) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;

s) Superintender o(s) diferentes correio(s) eletrónicos da direçao;

t) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com o Subdiretor e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

5 - Na Coordenadora de Estabelecimento Maria José Palma Barrocas Santos, as competências de:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por ele lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, pessoal não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia, nas atividades educativas;

Compete-lhe ainda, no âmbito das atividades e espaços escolares do 2.º e 3.º ciclo, por delegação de competências:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a Matrículas, Constituição de Turmas, Transferências de Escola e mudança de turma, em articulação com a direção do Agrupamento;

b) Articular com os diretores de turma e coordenador dos diretores de turma;

c) Organizar as atas;

d) Gerir instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, em articulação com a direção do agrupamento;

e) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos, em articulação com a direção do agrupamento;

f) Gerir as plataformas informáticas de gestão de alunos da Escola Mário Beirão.

6 - Nos termos no disposto Portaria 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.

21 de abril de 2020. - A Diretora, Maria José de Jesus Santos Chagas.

313197463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4211648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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