Despacho Conjunto DD222/89, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [275], de 29.11.1989, Pág. 11907
- Data: 1989-11-29
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Sumário
DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POSSAM SER CEDIDOS AOS GOVERNADORES CIVIS PARA FINS ELEITORAIS.
Aviso
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