Despacho Conjunto DD221/89, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [275], de 29.11.1989, Pág. 11907
- Data: 1989-11-29
- Secções desta página::
Sumário
DEFINE COMO DEVEM SER REQUISITADOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARA FINS ELEITORAIS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/42098/despacho-conjunto-DD221-89-de-29-de-novembro