Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 893-A/2020, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial

Texto do documento

Edital 893-A/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial.

José Leonardo Goulart da Silva, presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.

12 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial

Nota Justificativa

Considerando a necessidade de dinamização empresarial e comercial do Faial, após o período de estado de emergência e um processo gradual de desconfinamento decorrente da pandemia por SARS-COVID19, a Câmara Municipal da Horta com a colaboração da Urbhorta desenvolve a presente medida: Aposte Local, Compre no Faial.

Considerando a importância de incentivo junto da Comunidade Faialense, ou residente no Faial, com vista à valorização dos produtos e serviços locais, como forma de promoção e desenvolvimento económico, social e empresarial, numa época particularmente sensível e com exigências de distanciamento social e etiqueta respiratória, ainda em fase de mitigação da pandemia.

Considerando que investir no comércio e serviços locais é apostar em produtos de proximidade, assegurando postos de trabalho, uma menor pegada ambiental, maior qualidade dos produtos, maior economia circular, gerando uma comunidade mais saudável e sustentável.

Nessa medida, a Câmara Municipal da Horta, desencadeou o procedimento para a elaboração do projeto de Regulamento Municipal tendo em vista o incremento do comércio e serviços locais.

O início do procedimento foi publicitado na página do Município para a recolha de sugestões, não tendo sido apresentados quaisquer contributos, sendo agora submetido a consulta pública no Diário da República, nos termos do artigo 101.º do CPA, durante 30 dias (úteis), contados a partir da respetiva publicitação.

CAPÍTULO I

Medida Aposte Local, Compre no Faial

Artigo 1.º

Lei habilitante

Este Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e u), ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - A Medida Aposte Local, Compre no Faial destina-se a incentivar as compras no comércio e serviços locais, premiando através de sorteios semanais e mensais de prémios em vales de compras.

2 - O valor global de cinquenta mil euros (50.000,00(euro)) é injetado no comércio e serviços de proximidade, com sede no Faial, através de cupões, gerando um exponencial investimento e hábitos de preferência pelo produto e serviço locais.

Artigo 3.º

Objetivos

Com os sorteios de vales de compras será assegurado um reinvestimento neste setor, criando mecanismos de economia circular, potenciando produtores, comerciantes e prestadores de serviços locais.

Artigo 4.º

Condições dos estabelecimentos aderentes

1 - À Medida Aposte Local, Compre no Faial, poderão aderir todas as empresas com sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta.

2 - Para efeito do previsto no número anterior, deve ser apresentada uma declaração que comprove a sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta.

Artigo 5.º

Adesão por parte dos estabelecimentos

A adesão deverá ser efetuada conforme Anexo I e enviada através de correio eletrónico (mercado@urbhorta.pt) ou, entregue em mão, no Posto de Informação do Mercado até ao dia 25 de setembro de 2020;

Artigo 6.º

Selo de identificação

Será entregue um selo "Aposte Local, Compre no Faial" para identificação do estabelecimento como aderente à presente medida.

Artigo 7.º

Procedimento de atribuição dos cupões

1 - O estabelecimento aderente disponibiliza ao consumidor individual sem caráter empresarial cupões no valor das compras efetuadas, sendo que, por cada 10 euros entrega um cupão, com o limite máximo de 20 cupões por fatura.

2 - Os cupões devem ser integralmente preenchidos pelo consumidor e depositados em tômbolas devidamente identificadas pela presente medida, sob pena de serem considerados inválidos para o(s) sorteio(s).

3 - As tômbolas estão localizadas no Posto de Informação, no Largo do Infante e no Posto de Informação do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta, e nas juntas de freguesia fora da cidade no horário de funcionamento destes espaços.

4 - Os cupões devem ser apresentados ao funcionário do respetivo Posto de informação/Junta de Freguesia, mediante a apresentação do(s) mesmo(s) e da(s) fatura(s), cabendo ao mesmo a verificação presencial destes elementos seguido do depósito na tômbola.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir, através de sorteios dos cupões depositados nas tômbolas identificadas no artigo 7.º, têm um valor monetário, mas sob a forma de vales de compras que devem ser utilizados nos estabelecimentos aderentes e devidamente identificados pelo selo "Aposte Local, Compre no Faial".

2 - Semanalmente serão atribuídos prémios, sob a forma de vales de compras, num valor global de dois mil e quinhentos euros (2.500,00(euro)), nomeadamente:

Vinte prémios de vinte e cinco euros (25(euro))

Dez prémios de cinquenta euros (50(euro))

Cinco prémios de cem 100(euro)

Três prémios de 250(euro)

Um prémio de 500(euro)

3 - Mensalmente será ainda atribuído um prémio de mil euros (1.000,00(euro)).

4 - Os vales de compras deverão ser utilizados no prazo máximo de 3 meses após o sorteio, sob pena de caducidade desse direito.

5 - Os vales de compras sorteados no valor de 25(euro) e 50(euro) deverão ser utilizados pelo vencedor, integralmente numa compra, no estabelecimento indicado no cupão sorteado. Já os vales de valor igual ou superior a 100(euro), devem garantir uma despesa de 50(euro) no estabelecimento indicado no cupão sorteado e o remanescente em qualquer dos estabelecimentos aderentes à Medida Aposte Local, Compre no Faial.

Artigo 9.º

Sorteios

1 - Semanalmente será efetuado o sorteio dos cupões identificados no artigo 7.º para a atribuição dos prémios previstos no n.º 2 do artigo anterior e mensalmente um sorteio adicional do prémio previsto no n.º 3 do artigo anterior.

2 - O sorteio será público e terá lugar no Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta às sextas-feiras, pelas dezoito horas.

3 - Estes sorteios terão lugar na presença do Senhor Presidente da Câmara Municipal que, nas suas faltas e/ou impedimentos, será substituído pelo Senhor Vice-Presidente ou demais Vereação.

Artigo 10.º

Procedimento para pagamento dos vales de compras

O estabelecimento que efetue uma venda através de um vale de compras (prémio), deverá no prazo máximo de dois meses, apresentar junto dos Serviços de Contabilidade da Câmara Municipal o respetivo vale acompanhado do IBAN para efeitos de transferência bancária, sob pena de caducidade desse direito.

CAPÍTULO II

Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos

Artigo 11.º

Apoio às quebras de faturação

Aos estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, a Câmara Municipal irá atribuir um apoio financeiro de 50 % das despesas fixas (eletricidade, água, renda e comunicações) até a um limite de 300(euro).

1 - O apoio previsto no número anterior será atribuído uma única vez por estabelecimento e mediante a apresentação de comprovativos daquelas despesas.

2 - As empresas deverão efetuar a sua candidatura até dia 31 de outubro de 2020.

3 - O valor total disponível para esta rubrica é de 50 000(euro).

4 - Em caso do valor das candidaturas ser superior à verba disponível serão seriadas e selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação.

5 - Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.

6 - Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.

Artigo 12.º

Apoio à modernização e/ou conservação

1 - Os estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, poderão candidatar-se a um apoio à modernização e/ou conservação das suas instalações de venda/prestação de serviços ao público.

2 - Este apoio corresponde a um máximo de 75 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 500 euros e limitado a um valor total para esta medida de 50.000,00(euro).

3 - Consideram-se despesas elegíveis as que correspondem a equipamentos (incluindo esplanadas), serviços ou obras que proporcionem uma modernização e/ou conservação das instalações de venda/prestação de serviços ao público.

4 - Podem ser consideradas elegíveis as despesas contraídas desde o início do ano de 2020.

5 - As intervenções de modernização e/ou conservação não dispensam o cumprimento das disposições legais aplicáveis, carecendo de aprovação camarária quanto à qualidade e enquadramento paisagístico e estético.

6 - Em caso do valor das candidaturas for superior ao do ponto anterior será efetuado serão selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação até se atingir o valor total disponível para esta medida.

7 - Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.

8 - Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.

CAPÍTULO III

Disposições comuns

Artigo 13.º

Participação

1 - A participação nas Medidas dos Capítulos anteriores, implicam a aceitação integral deste regulamento.

2 - Permite-se a candidatura pela mesma empresa às várias Medidas dos Capítulos anteriores.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Horta.

Artigo 15.º

Vigência

O presente regulamento terá a duração máxima de três meses, mantendo-se em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República até ao dia 31 de dezembro de 2020.

ANEXO I - Ficha de adesão do estabelecimento à Medida Aposte Local, Compre no Faial

ANEXO II - Cupão de participação e Vale de compras

ANEXO III - Ficha de candidatura às Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos

ANEXO I

Ficha de adesão do estabelecimento à Medida Aposte Local, Compre no Faial

(ver documento original)

ANEXO II

Cupão de participação e Vale de compras

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de candidatura às Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos

(ver documento original)

313492068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4209633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda