Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 664/2020, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Texto do documento

Regulamento 664/2020

Sumário: Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

I - Enquadramento Legal

No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do nr.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro, a Lei 73/2013, de 3 de setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), em sessão ordinária de 08 de junho de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 23 de abril de 2020, deliberou aprovar por (unanimidade) o Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Assim,

Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-se o Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando-se afixado através de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

II - Regulamento da Fest'Asso da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Preâmbulo

A Fest'Asso foi criada no ano de 2014 pela União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) com o objetivo de realizar uma festa popular para a divulgação da cultura, do desporto, da gastronomia e das atividades económicas do seu território, contribuindo assim para o lazer e para a recreação da população da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e dos seus visitantes. Pretende igualmente apoiar e promover o movimento associativo da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e as suas atividades.

Desde então tem-se realizado anualmente, sendo já um evento que integra o calendário das festividades dos setubalenses. A Fest'Asso tem sido realizada pela Junta de Freguesia em conjunto com o movimento associativo da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

Neste momento torna-se necessário fixar as regras da organização e funcionamento da Fest'Asso, que deste modo ficam a constar do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

Constitui âmbito do presente Regulamento, regular a organização e o funcionamento da Fest'Asso, na União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

1 - Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio, prestação de serviços e outras, na Fest'Asso.

2 - As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles e a União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

Artigo 2.º

Objetivos da Fest'Asso

1 - O objetivo principal da Fest'Asso é a promoção do movimento associativo e dos valores socioeconómicos e culturais da freguesia, em conciliação com a realização de um programa de atividades culturais e artísticas, sociais e recreativas e desportivas.

2 - O âmbito das atividades desenvolvidas na Fest'Asso pode respeitar à indústria, comércio, serviços, cultura, ambiente, turismo, gastronomia, artesanato, desporto e recreio, espetáculos e outros que se enquadrem nos objetivos do evento.

Artigo 3.º

Organização

A Fest'Asso é uma iniciativa da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e do movimento associativo deste território.

1 - Compete ao Presidente da Junta designar, por despacho, a Comissão Organizadora da Fest'Asso.

Artigo 4.º

Período de realização e horário de funcionamento

1 - O local e o período de funcionamento da Fest'Asso são fixados anualmente pela Junta de Freguesia.

2 - Sem prejuízo de alteração pela Junta de Freguesia, a Fest'Asso tem lugar no Largo José Afonso, em Setúbal, com a duração de dezasseis dias e o seguinte horário de funcionamento:

a) De domingo a quinta-feira: das 18 às 24 horas;

b) Sexta-feira e sábado: das 18 à 01 horas.

CAPÍTULO II

Atribuição de lugares na Fest'Asso

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - Podem participar na Fest'Asso todas as pessoas singulares ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver no evento, assumindo total responsabilidade pela atividade que exercem perante as entidades fiscalizadoras, e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nela participar.

2 - A atribuição de lugares pode ser válida por mais do que uma edição da Fest'Asso, a definir por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Pedido de inscrição

1 - A participação na Fest'Asso depende de inscrição prévia, que será dirigida ao Presidente da Junta.

2 - O período de inscrições é determinado pela Junta de Freguesia, através de Edital.

3 - A inscrição na Fest'Asso pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento e não confere direito de atribuição de lugar.

4 - A inscrição para atividade comercial deve ser acompanhada dos elementos seguintes:

a) Documento de identificação ou certidão comercial permanente;

b) Residência ou sede do interessado;

c) Número de contribuinte ou número de identificação de pessoa coletiva;

d) Natureza da atividade a exercer;

e) Declaração de início de atividade;

f) Documento comprovativo de cumprimento para com a autoridade fiscal e a segurança social;

g) Título de propriedade (obrigatório para equipamentos sujeitos a registo);

h) Fotocópia de cartão de feirante atualizado;

i) A área a ocupar com o equipamento;

j) Fotografia do equipamento;

k) Memória descritiva e justificativa do equipamento, que inclua as características dos materiais a utilizar.

5 - Tratando-se de recinto itinerante, o pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:

a) Fotocópia dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;

b) Fotocópia de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

6 - Tratando-se de recinto com venda de produtos alimentares, o pedido deverá ser ainda instruído com comprovativo de vistoria da unidade móvel e respetiva aprovação, emitida há menos de seis meses, e com os elementos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis para o exercício da atividade.

7 - A Organização reserva-se o direito de atribuição dos lugares, da área a ocupar e da localização, tomando como critérios o valor da proposta, a atividade a desenvolver, a qualidade do equipamento, produto ou serviço, o histórico de participação, a adequação aos objetivos do evento e o contributo de cada equipamento ou atividade inscrita para a harmonia e qualidade global da Fest'Asso.

8 - No setor Tasquinhas Gastronómicas só poderão inscrever-se associações da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e não se aplica o constante nos n.º 4, 5 e 6, não obstante ser da sua total responsabilidade a conformidade legal do uso a fazer no espaço que ocupar.

9 - A Organização informará os inscritos da sua aceitação, bem como da área e da localização a ocupar.

10 - O direito de uso de lugar é pessoal e intransmissível.

Artigo 7.º

Indeferimento do pedido de inscrição

1 - O pedido de inscrição será indeferido com os fundamentos seguintes:

a) A falta de algum dos elementos solicitados no artigo 6.º;

b) A atividade a exercer não se inserir no objetivo da Fest'Asso;

c) Pretender-se exercer a atividade sem instalações adequadas para o efeito;

d) A violação de disposições legais ou regulamentares em edições anteriores;

e) Candidatos que exerçam pressão ou atos de violência sobre outros candidatos, no sentido de limitar a sua liberdade de candidatura, ou sobre a Organização.

Artigo 8.º

Ordenamento

1 - Compete à Organização decidir sobre o ordenamento dos lugares destinados aos equipamentos a instalar e reserva-se o direito de os ordenar de maneira a assegurar o equilíbrio e a boa distribuição dos setores de atividades.

2 - As localizações indicadas em planta podem sofrer alterações de modo a garantir a harmonia do espaço bem como condições de segurança ou outras.

3 - O número de lugares para cada setor de atividade é limitado e definido pela Organização.

Artigo 9.º

Adjudicação das propostas

1 - As inscrições aceites são publicitadas por edital nas instalações e na página da Junta de Freguesia na internet.

2 - Após esta publicitação os candidatos têm o prazo de 5 dias úteis para efetuarem o pagamento de metade do valor da adjudicação, na Tesouraria da Junta de Freguesia, sob pena de caducidade da adjudicação.

3 - O restante valor devido pela adjudicação será pago no prazo de vinte dias úteis, na Tesouraria da Junta de Freguesia, contados do último dia do prazo previsto nos números anteriores.

4 - Decorrido o prazo constante do número anterior sem que o pagamento tenha sido efetuado, considera-se caducada a adjudicação, não havendo lugar à restituição dos valores pagos anteriormente.

5 - Pago integralmente o valor devido, o lugar é considerado adjudicado.

Artigo 10.º

Perda do direito de participação

1 - O adjudicatário perderá o direito de participação na Fest'Asso nas situações seguintes:

a) Caso a montagem do equipamento não seja integralmente realizada com a antecedência mínima fixada para o efeito pela Junta de Freguesia;

b) Caso se verifique, mediante vistoria, que os equipamentos para comercialização de géneros alimentícios não reúnem as condições necessárias para o seu funcionamento.

2 - A perda do direito de participação, nos termos do número anterior e, bem ainda, a desistência ou não comparência do adjudicatário, por motivos não imputáveis à Organização, origina a perda da quantia que tiver prestado a título de preço.

Artigo 11.º

Adjudicação de lugares vagos

1 - Se o adjudicatário não participar na Fest'Asso ou no caso de restarem lugares vagos, poderá a Organização adjudicá-los diretamente a candidatos que façam propostas.

Artigo 12.º

Isenções ou reduções de taxas

1 - A Junta de Freguesia poderá deliberar isenções e reduções no pagamento de taxas a instituições cuja natureza e atividade o justifiquem.

CAPÍTULO III

Funcionamento da Fest'Asso

Artigo 13.º

Taxas por ocupação de lugar

Pela ocupação de lugar na Fest'Asso são devidas as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

Artigo 14.º

Montagens e instalação dos equipamentos

1 - O acesso ao recinto da Fest'Asso, para montagens e instalação dos equipamentos, far-se-á de acordo com as datas e horários a fixar pela Organização.

2 - Os lugares só poderão ser ocupados com respeito pelos limites dos espaços correspondentes e mediante a prova do pagamento das taxas devidas pela ocupação.

Artigo 15.º

Funcionamento dos equipamentos

1 - Durante o horário de funcionamento da Fest'Asso todos os equipamentos devem permanecer abertos aos visitantes.

2 - Poderá ser vedada a abertura ou ordenado o encerramento de equipamentos que não tenham apresentação adequada.

Artigo 16.º

Atividades proibidas

1 - Nenhum participante poderá exercer atividade diferente daquela para que se tenha inscrito ou para que lhe tenha sido atribuído um lugar.

2 - Verificada que seja a desconformidade da atividade efetivamente exercida, será ordenada a respetiva cessação e, persistindo esta, determinado o encerramento imediato dos equipamentos onde se realize.

3 - São proibidas as atividades seguintes:

a) Que constituam fundamento de recusa de inscrição, nos termos do artigo 7.º;

b) Que incluam comércio de animais vivos;

Artigo 17.º

Horário de Cargas e Descargas

A entrada de veículos para cargas e descargas apenas pode ocorrer no horário seguinte:

a) De segunda a sexta-feira: entre as 8 e as 18 horas;

b) Sábado e domingo: entre as 8 e as 16 horas.

Artigo 18.º

Circulação de veículos

É proibida a circulação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes em todo o recinto da Fest'Asso.

Artigo 19.º

Instalação e utilização de aparelhagem sonora

Não é permitido instalar e utilizar aparelhagens sonoras em todo o recinto da Fest'Asso, salvo se expressamente autorizado por escrito pela Organização e salvaguardados os direitos de autor nos termos da legislação em vigor.

Artigo 20.º

Segurança e Responsabilidade Civil

1 - A Organização não aceita qualquer responsabilidade por perdas ou danos em equipamentos, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais no recinto da Fest'Asso, sendo da responsabilidade de cada participante assegurar que o seu equipamento, material de exposição e bens pessoais se encontram cobertos por seguro.

2 - Os participantes são responsáveis pelo pagamento de danos verificados nos equipamentos disponibilizados pela Organização.

Artigo 21.º

Publicidade

1 - A atividade dos participantes está limitada ao espaço que contrataram, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade e venda dos seus produtos.

2 - Constitui direito da Organização da Fest'Asso, ou de quem esta autorizar, filmar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio, as instalações e perspetivas do certame.

Artigo 22.º

Contratos de Exclusividade

Se a Organização da Fest'Asso estabelecer contratos de exclusividade com empresas, marcas, bens ou serviços, ficam os participantes igualmente abrangidos pelas normas ou cláusulas do contrato celebrado.

CAPÍTULO IV

Desmontagem do equipamento e desocupação dos lugares

Artigo 23.º

Desmontagem antecipada

Nenhuma instalação poderá ser desmontada antes do dia de encerramento da Fest'Asso, salvo autorização da Organização, em face de pedido fundamentado por motivo de força maior.

Artigo 24.º

Prazo de desmontagem

1 - As instalações devem ser desmontadas logo após o encerramento da Fest'Asso.

2 - Os participantes com equipamento cedido pela Organização devem desocupar os respetivos equipamentos, retirando todos os seus bens e deixando o equipamento limpo, até às 20 horas do dia seguinte ao do encerramento da Fest'Asso.

3 - Os lugares dos restantes setores de atividade devem ser desocupados e os bens da responsabilidade dos participantes levantados e removidos do recinto da Fest'Asso no prazo improrrogável de dois dias seguidos após o seu termo.

4 - Após o prazo indicado no número anterior a Organização retirará do recinto todos os bens, pelos quais não assumirá qualquer responsabilidade, e imputará ao participante da Fest'Asso os custos inerentes.

CAPÍTULO V

Direitos e deveres dos participantes

Artigo 25.º

Dever de Limpeza

Os participantes ficam obrigados a limpar o seu lugar, bem como a parte do arruamento confinante com o mesmo, separando e depositando os resíduos nos recipientes adequados e nos locais para o efeito designados pela Organização.

Artigo 26.º

Deveres dos participantes e colaboradores

Constituem deveres dos participantes e demais colaboradores:

a) Tratar o público, a Organização, todos os participantes e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;

b) Confinar-se aos limites do lugar que lhes seja atribuído;

c) Evitar ruídos, discussões e conflitos, por forma a não perturbar o bom funcionamento da Fest'Asso;

d) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas da Organização e das entidades competentes para a fiscalização;

e) Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;

Artigo 27.º

Direitos dos Feirantes

Constituem direitos dos feirantes:

a) A manutenção no uso privativo dos lugares que lhes forem adjudicados, nos termos e limites do presente Regulamento;

b) Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços;

c) A entrada no recinto da Fest'Asso com uma viatura de apoio à atividade, nos horários e para os fins estabelecidos no Regulamento.

CAPÍTULO VI

Taxas e disposições finais

Artigo 28.º

Taxas de ocupação de lugares

Pela participação na Fest'Asso são devidas taxas, que constam do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

Artigo 29.º

Patrocínios

Os patrocínios e apoios diretos à Fest'Asso estão abertos a todas as entidades e serão definidos por negociação direta.

Artigo 30.º

Foro

A participação na Fest'Asso implica a aceitação do foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para a resolução de litígios, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 31.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas, erros e omissões suscitadas e resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos da lei.

9 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.

313446027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda