Sumário: Norma de controlo interno do município da Ribeira Brava.
Norma de controlo interno do município da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Ribeira Brava, aprovada por unanimidade em reunião ordinária de 30 de abril de 2020, a norma de controlo interno nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com alínea j) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e elaborada em conformidade com o ponto 2.9 do POCAL, aprovado em Anexo à Lei 54-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
A Norma de Controlo Interno pode ser consultada na página eletrónica da Câmara Municipal da Ribeira Brava em www.cm-ribeirabrava.pt.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo António Nascimento.
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