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Aviso 11870/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Norma de controlo interno do município da Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 11870/2020

Sumário: Norma de controlo interno do município da Ribeira Brava.

Norma de controlo interno do município da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Ribeira Brava, aprovada por unanimidade em reunião ordinária de 30 de abril de 2020, a norma de controlo interno nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com alínea j) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e elaborada em conformidade com o ponto 2.9 do POCAL, aprovado em Anexo à Lei 54-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

A Norma de Controlo Interno pode ser consultada na página eletrónica da Câmara Municipal da Ribeira Brava em www.cm-ribeirabrava.pt.

10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo António Nascimento.

313389344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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