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Regulamento 659/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar do Município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Regulamento 659/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar do Município de Marco de Canaveses.

Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar do Município do Marco de Canaveses

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, faz público que no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão extraordinária de 17 de julho de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 08 de julho de 2020, o Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar do Município do Marco de Canaveses, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

23 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar

Nota Justificativa

O Município do Marco de Canaveses, enquanto Cidade Educadora, procura garantir de forma sustentada a dinamização de processos de intervenção educativa, com a finalidade de promover o direito à educação, em condições de qualidade, excelência e igualdade, visando o desenvolvimento pessoal e individual, promovendo o sucesso e responsabilidade escolar, através de medidas para a melhoria das condições de vida da população.

A Educação sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais (artigo 23.º, n.º 2, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é hoje reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada uma das ferramentas que lhe permitem pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.

Por seu turno «embora o sucesso escolar seja condicionado por fatores internos e externos, o papel da escola é crucial, considerando-se que a colaboração e a responsabilidade da comunidade a nível local e regional são essenciais à construção do sucesso escolar e ao compromisso com o ensino e a valorização da aprendizagem» (in Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar), pelo que as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes à promoção destes recursos e resultados.

Neste sentido, o Prémio de Mérito Escolar #sucessoescolar atribuído pelo Município de Marco de Canaveses tem como objetivo reconhecer o desempenho escolar e premiar o mérito numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral.

Pelo exposto e considerando as atribuições dos municípios em matéria de Educação e Ação Social, conforme resulta das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu, designadamente, o regime jurídico das autarquias locais, bem como as competências que lhes são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do aludido diploma legal, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa regular a atribuição de Prémio de Mérito a um aluno por cada grau de ensino de cada Agrupamento, assim como, um aluno por cada escola profissional, residentes no concelho do Marco de Canaveses.

O presente regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, tendo para o efeito sido publicado através do Edital 327/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos do artigo 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e da alínea k) do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de atribuição, pelo Município do Marco de Canaveses do Prémio de Mérito #sucessoescolar, em contexto educativo, a um/a aluno/a por cada grau de ensino e agrupamento escolar, bem como, a um/a aluno/a por cada escola profissional do Concelho do Marco de Canaveses.

2 - São elegíveis pelo presente Regulamento os alunos, que estando inscritos no 1.º, 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico, Secundário e Profissionais, tenham frequentado os Agrupamentos de Escolas Agrupadas e Escolas não Agrupadas do Concelho do Marco de Canaveses.

Artigo 3.º

Objetivo

O Prémio de Mérito #sucessoescolar instituído pelo presente regulamento tem por finalidade premiar e promover:

O empenho e a dedicação no desempenho académico e no exercício ativo de cidadania

O saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e

O reconhecimento público do sucesso escolar, enquanto conceito multifacetado e multideterminado.

Artigo 4.º

Competência

A atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar, previstas no presente Regulamento, é da competência da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

Artigo 5.º

Critérios de seleção

São elegíveis para o processo de seleção indicado no artigo 6.º do presente regulamento os/as seguintes alunos/as que:

1) Revelem empenho e colaboração sistemática em projetos e atividades promovidas pela Escola/Agrupamento/Autarquia;

2) Tenham merecido reconhecimento e/ou distinção pela qualidade da sua participação em contexto de apoio ao estudo, atividades de turma e de recreio/intervalo, promovendo iniciativas de cidadania ativa e responsável;

3) Não tenham faltas disciplinares e injustificadas ou qualquer procedimento disciplinar;

4) Possuam menção de comportamento de nível Excelente ou Muito Bom.

5) Apresentem capacidades elevadas:

a) Na interpretação e produção artística e/ou tenham recebido enaltecimentos resultantes da sua participação em concursos/atividades internas e/ou externas à escola;

b) Na utilização do corpo para se expressar em atividades desportivas e/ou artísticas;

c) Na utilização da língua materna para comunicação e expressão;

d) No domínio do raciocínio numérico.

Artigo 6.º

Processo de seleção dos candidatos

1 - O Município do Marco de Canaveses solicita, no início do ano letivo seguinte, ao órgão executivo de cada Agrupamento de Escolas e Escolas não agrupadas, a lista dos alunos que preenchem os critérios de seleção indicados no artigo 5.º e segundo o disposto no número seguinte, para seleção final nos termos do artigo 9.º

2 - Cada Agrupamento de Escolas e Escolas não agrupado deverá selecionar, de acordo com as suas especificidades:

a) Os/as quatro melhores alunos/as do 1.º ciclo;

b) Os/as quatro melhores aluno/as do 2.º ciclo;

c) Os/as quatro melhores alunos/as do 3.º ciclo;

d) Os/as quatro melhores alunos/as do ensino Secundário;

e) Os/as quatro melhores alunos/as do ensino Profissional.

3 - Da informação a prestar pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, devem constar para cada aluno/a:

Nome completo,

Morada,

Número de telefone,

Número de identificação fiscal e

Documento que contenha as evidências dos critérios de seleção individuais constantes no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Orçamento

O Município do Marco de Canaveses dotará, anualmente, o respetivo orçamento das rubricas necessárias à execução do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Montantes

1 - Nos termos do presente Regulamento são atribuídos, anualmente, 18 Prémios de Mérito, correspondentes a:

a) Melhor aluno/a no 1.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas

b) Melhor aluno/a no 2.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas

c) Melhor aluno/a no 3.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas

d) Melhor aluno/a do Ensino Secundário Científico-Humanístico de cada Escola Secundária

e) Melhor aluno/a do Ensino Secundário Profissional de cada Escola Secundária

f) Melhor aluno/a do Ensino Secundário Profissional de cada Escola Profissional

2 - Os Prémios de Mérito e possuem caráter único, traduzindo-se em apoios de natureza pecuniária.

3 - Os Prémios de Mérito têm um valor fixo anual, previsto no orçamento Municipal, da seguinte forma:

a) 1.º Ciclo - 10 % do valor previsto em orçamento municipal;

b) 2.º Ciclo - 15 % do valor previsto em orçamento municipal;

c) 3.º Ciclo - 15 % do valor previsto em orçamento municipal;

d) Ensino Secundário Científico-Humanístico - 20 % do valor previsto em orçamento municipal;

e) Ensino Secundário Profissional (Escolas Secundárias) - 20 % do valor previsto em orçamento municipal;

f) Ensino Secundário Profissional (Escolas Profissionais) - 20 % do valor previsto em orçamento municipal.

Artigo 9.º

Seleção final

A seleção final da lista de candidaturas apresentadas pelos Agrupamentos e Escolas e Escolas não Agrupadas apresentada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é realizada por um júri composto pelos seguintes elementos:

a) Um elemento designado pela Assembleia Municipal;

b) Dois elementos designados pelo Município do Marco de Canaveses;

c) Um elemento designado por cada Agrupamento de Escolas;

d) Um elemento designado por cada Escola não Agrupadas;

e) Um elemento designado pelo Conselho Municipal da Juventude;

f) Um elemento designado pelo Conselho Municipal de Educação.

Artigo 10.º

Proposta

1 - No prazo máximo de 20 dias úteis à receção de todas as listas de candidaturas apresentadas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, o júri elabora a proposta de atribuição dos Prémios de Mérito #sucessoescolar, nos termos e condições previstas no presente Regulamento.

2 - Em caso de verificar empate na proposta de seleção final entre alunos/as o júri deverá considerar os seguintes critérios para desempate:

a) Aluno/a com média final mais alta;

b) Aluno/a portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;

Artigo 11.º

Decisão

A proposta referida no artigo anterior será submetida à apreciação da Presidente da Câmara Municipal que a remeterá para deliberação em sede de reunião da Câmara Municipal para decisão final.

Artigo 12.º

Atribuição de Prémios

1 - A atribuição de Prémios de Mérito Escolar #sucessoescolar do Município de Marco de Canaveses, realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir.

2 - O pagamento do montante correspondente a cada Prémio de Mérito #sucessoescolar está sempre condicionado à assinatura do documento comprovativo de recebimento.

Artigo 13.º

Entidades Fiscalizadoras

A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência dos órgãos municipais.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recursos ou reclamações.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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