Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 68, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/88.
Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre o lote n.º 68, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 2/88, concedido a Anselmo Barbosa Marques Leal, e formulado por Joaquim Daniel Moreira Barbosa da Mota, proprietário do referido lote, sito em Lugar de Casais ou Santo António, freguesia da União das freguesias de Nespereira e Casais, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, na Câmara Municipal de Lousada.
22/07/2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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