Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 61, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/06.
Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre os lotes n.º 61, titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 3/06, concedido a Abeland - Investimentos Imobiliários, Lda., e formulado por Joaquim José Ferreira de Sousa e (outro), proprietário do referido lote, sito em Lugar da Costa, União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, na Câmara Municipal de Lousada.
22/07/2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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