Sumário: Concedida licença sem remuneração, por mais um ano, à assistente técnica Maria Manuela da Cunha.
Licença sem remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho proferido em 03/07/2020, pela Sr.ª Vereadora, Responsável pela área de recursos humanos, foi concedida Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Maria Manuela da Cunha, com início em 2020-08-01.
2020-07-06. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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