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Anúncio 185/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/1986, anulado pelo alvará de loteamento n.º 7/1994 - audiência dos interessados

Texto do documento

Anúncio 185/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/1986, anulado pelo alvará de loteamento n.º 7/1994 - audiência dos interessados.

Alteração ao alvará de loteamento urbano número três de mil novecentos e oitenta e seis, substituído pelo alvará sete de mil novecentos e noventa e quatro

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 3/1986, substituído pelo alvará de loteamento n.º 7/1994, concedido à empresa Sociedade Vinícola das Beatas sito na Zona do Antigo Campo de Aviação, em Bragança inscrito na matriz predial da extinta freguesia da Sé sob o artigo matricial n.º 455 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 34386 e respetivos aditamentos, cujo requerente é o Município de Bragança, contribuinte n.º 506215547, no sentido da regularização jurídica da área dos lotes n.º 182 e n.º 183, respetivamente.

Assim o lote n.º 182 com a área de 377 m2 passa a ter a área de 599m2 e o lote n.º 183 com a área de 290m2 passa a ter a área de 588 m2, havendo a redução correspondente da zona destinada a espaço verde e a espaço livre que é integrada nos lotes n.os 182 e n.os 183, sem que tal implique direito de reversão.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do Edital no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 15:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

313385375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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