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Aviso 11814/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do projeto do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 11814/2020

Sumário: Discussão pública do projeto do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Discussão pública do projeto de Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna-se público que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Durante o período em apreço os interessados podem consultar o mencionado projeto de regulamento no portal do IPVC, através do seguinte endereço: http://www.ipvc.pt/legislacao-institucional-discussao.

Os interessados poderão enviar, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para o endereço de correio eletrónico discussao.legislacao@ipvc.pt

20 de julho de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

313412444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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