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Despacho 7920/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Designação de Ana Rita Teixeira de Almeida para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 7920/2020

Sumário: Designação de Ana Rita Teixeira de Almeida para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, em regime de substituição.

Considerando que, nos termos do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, se encontra suspensa a comissão de serviço da titular do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, em virtude da respetiva designação, em regime de substituição, para o exercício de outro cargo de direção intermédia;

Considerando que se torna necessário proceder à designação de dirigente substituto, de forma a garantir o exercício das competências atribuídas à referida divisão;

Considerando que a licenciada Ana Rita Teixeira de Almeida preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das competências e à prossecução dos objetivos da referida unidade orgânica, como resulta da síntese curricular anexa:

Designo a licenciada Ana Rita Teixeira de Almeida para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º-A e nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.

3 de agosto de 2020. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Ana Rita Teixeira de Almeida

Data de nascimento: 22 de setembro de 1983

Naturalidade: Lisboa

II - Habilitações académicas/profissionais:

Licenciatura em Contabilidade e Finanças (2005)

Cédula Profissional de Contabilista Certificada n.º 83613 (desde 2005)

III - Experiência profissional:

2015/2020 - Técnica Superior na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tendo como principais responsabilidades a elaboração e execução do Orçamento e Conta de Gerência; o registo, liquidação e cobrança da receita; a reconciliação bancária; a elaboração de reportes mensais, trimestrais e anuais; o controlo financeiro dos recebimentos e pagamentos, entre outras. Implementou o SNC-AP no Fundo Ambiental e elaborou uma nota técnica de boas práticas a utilizar pela entidade na submissão de pedidos de pagamento no Balcão 2020.

2011/2015 - Técnica Financeira num Cartório de Agentes Oficiais de Propriedade Industrial reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

2006/2011 - Técnica Superior no Departamento de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Documentais no Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, tendo como principais responsabilidades a contabilidade orçamental e patrimonial; os reportes a entidades externas; a execução do orçamento, pagamentos e reconciliação bancária; a elaboração de processos de aquisição no âmbito do CCP; a elaboração de regulamentos internos e manuais de procedimentos; a preparação, realização e coordenação de auditorias e inspeções no âmbito da supervisão inerente às atividades de certificação aeronáutica, entre outras.

IV - Formação complementar:

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); SNC-AP: Elaboração e preparação das demonstrações financeiras; A contabilidade de gestão no SNC-AP (Norma 27); Casos práticos SNC-AP; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; Contabilidade Pública; Contabilidade Orçamental na Administração Pública; Excel Avançado; Novo Código da Contratação Pública.

313464033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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