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Aviso (extrato) 11789/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista assegurar a substituição temporária de trabalhadores da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11789/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista assegurar a substituição temporária de trabalhadores da carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento destinada à celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar a substituição de trabalhadores da categoria de assistente técnico, sempre que se verifique uma ausência temporária.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz de 20/07/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 7151-B/2020, do Subdiretor-Geral da Administração Escolar, proferido em 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, Parte C, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de uma reserva de recrutamento destinada à celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, no Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, tendo em vista assegurar a substituição de trabalhadores da mesma categoria, sempre que se verifique uma ausência temporária.

2 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, sito na Rua João de Deus, 7200 Reguengos de Monsaraz.

3 - Caraterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, compreendendo designadamente as atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e publicação integral do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

23 de julho de 2020. - O Diretor, António Jorge Ferro Ribeiro.

313430807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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