Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo do ponto 9), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, passar à situação de reforma nas datas indicadas, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Sargentos:
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Praças:
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6 de julho de 2020. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre S. R. Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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