Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19.
Recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que:
1 - Nenhuma criança perde a vaga na creche ou jardim de infância que frequenta devido ao não pagamento da mensalidade durante o período de confinamento recomendado ou obrigatório, em particular nos casos de comprovada perda ou quebra de rendimento do agregado familiar.
2 - Durante o período de encerramento das creches e jardins de infância não seja permitida a cobrança de despesas com alimentação, transporte, prolongamento de horário e quaisquer outras despesas suplementares.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113462681