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Resolução do Conselho de Ministros 39/85, de 27 de Julho

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Sumário

Determina as verbas a suportar pelos orçamentos do Serviço Nacional de Bombeiros, Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e Direcção-Geral das Florestas e pela dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano para ocorrer às despesas com a campanha contra os incêndios florestais em 1985.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/85
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/85, de 27 de Maio, foram adoptadas diversas medidas com vista a impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais no ano de 1985 e conferiu-se ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a responsabilidade de coordenação de todas as medidas.

Tendo pela mesma resolução sido atribuída uma verba extraordinária ao SNPC para accionamento das acções previstas, impõe-se agora regular a distribuição de encargos pelos diversos ministérios envolvidos.

Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1985, resolveu aprovar a seguinte distribuição dos encargos para accionamento das acções de defesa da floresta na época de incêndios florestais de 1985:

1 - O orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros do Ministério da Administração Interna, suportará o montante de 153872000$00.

2 - O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, procederá, através do Orçamento do Estado, à transferência do montante de 115280000$00 para a Direcção-Geral das Florestas, a utilizar na cobertura de despesas resultantes da criação de postos de trabalho temporários, a preencher em colaboração com os centros de emprego competentes, através da contratação de desempregados.

3 - O orçamento da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, suportará o montante de 110068000$00.

4 - A dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano suportará o montante de 281900000$00, devendo proceder-se ao respectivo reforço do orçamento do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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