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Aviso 20-A/2020/A, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de saúde pública, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20-A/2020/A

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de saúde pública, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais disposições aplicáveis da LTFP, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, de 30 de julho de 2020, na sequência de despacho autorizador de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de julho de 2020, e previamente de despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de 16 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores), procedimento concursal para a contratação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente, da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, do Quadro Regional de Pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, a tramitação do presente procedimento concursal reveste manifesta urgência, pela necessidade de contratação de um trabalhador para a categoria de Assistente, da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, para se proceder ao reforço imediato das equipas de profissionais de saúde, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, mormente para a prossecução da permanente monitorização e contenção da disseminação do vírus SARS-CoV2, na ilha de São Miguel, que tem exigido a implementação de novas medidas e a constituição de múltiplas equipas de profissionais de saúde.

3 - Ao presente procedimento, nas questões em que não existam normas específicas, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.754,48 (dois mil setecentos e cinquentas e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - O posto de trabalho a contratar terá em conta as atribuições e competências constantes da carreira e categoria referidas supra, conforme disposto no artigo 7.º-C, n.º 1 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Gerais - a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, pelo que os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, o procedimento concursal destina-se quer aos trabalhadores com vínculo de emprego público, quer a candidatos sem qualquer vínculo de emprego público;

b) Ser detentor do grau de especialista na área profissional de Saúde Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação agora se publicita.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 5 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

11.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bep-Açores (https://bep.azores.gov.pt/ - Ajuda - Formulários - Formulário de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11.4 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Saúde Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;

11.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, de todos os documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11.7 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho;

12.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.

14 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

16 - Publicação das listas:

16.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEP-Açores e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel sitas na Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).

16.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

16.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.

16.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEP-Açores.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Larisa Shogenova, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Dr.ª Ana Rita Nunes Costa Monteiro Eusébio, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, a qual substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal: Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocado no Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Paulo Tavares Lopes, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocado no Centro de Saúde de Ponta Delgada;

2.º Dr.ª Gabriela Maria Borges Amaral, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, colocada no Centro de Saúde do Nordeste.

31 de julho de 2020. - A Presidente do Júri, Larisa Shogenova.

313482291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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