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Resolução do Conselho de Ministros 36/85, de 13 de Julho

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Sumário

Determina a constituição da Comissão Nacional das Comemorações do 40.º Aniversário da Organização das Nações Unidas, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85

1. Em 20 de Dezembro de 1983, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adoptou a Decisão n.º 38/445, relativa à comemoração da passagem do 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas, o qual ocorrerá em 24 de Outubro próximo.

2. De acordo com a referida decisão, que igualmente determina as realizações a efectuar no âmbito da própria Organização, os Estados membros são convidados a organizar, a nível nacional, manifestações e actividades adequadas à comemoração da efeméride, incluindo a constituição de comissões nacionais que coordenem as celebrações em cada país.

3. O estatuto de país membro das Nações Unidas desde 1955 confere a Portugal o direito e a obrigação de, ultrapassadas que se encontram hoje conjunturas de relacionamento difícil decorrentes do isolamento político-diplomático do anterior regime, assinalar com reconhecida independência e empenho, enquanto nação livre e democrática, o papel da Organização na construção do mundo do pós-guerra, bem como a importância que para Portugal assume a defesa dos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas.

4. Neste sentido se assumem as comemorações do 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas, as quais permitirão, pela primeira vez no nosso país, realizar um amplo debate nacional e promover actividades alargadas a vários sectores da vida portuguesa.

5. Para que estes objectivos possam ser mais bem alcançados, torna-se necessário estabelecer desde já os meios de realização.

6. Assim, seguindo a sugestão da 38.ª Assembleia Geral e à semelhança de outros países, nomeadamente da Europa comunitária, crê-se útil a constituição da Comissão Nacional das Comemorações do 40.º Aniversário da Organização das Nações Unidas, a qual, à luz do espírito atrás referido, deverá planificar, preparar, coordenar e fomentar as medidas destinadas a comemorar em Portugal essa efeméride.

7. Para tanto impõe-se a intervenção de vários departamentos governamentais, bem como a colaboração de personalidades do mundo académico, diplomático, jurídico e cultural, a fim de se obter uma melhor efectivação dos objectivos de divulgação e debate nacional, como impõem as características fundamentais desta efeméride.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1985, resolveu:

1 - É constituída, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Nacional das Comemorações do 40.º Aniversário da Organização das Nações Unidas, adiante designada abreviadamente por Comissão.

2 - São atribuições da Comissão a planificação, a preparação, a coordenação e o fomento de medidas destinadas a comemorar a passagem do 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas, de acordo com as recomendações emanadas dos competentes órgãos da Organização das Nações Unidas patrocinadores de tal iniciativa.

3 - Para o desempenho das suas atribuições é cometida à Comissão a competência necessária para:

a) Inventariar, a nível nacional, as iniciativas, os projectos, as acções e os recursos disponíveis e proceder à planificação das medidas a assumir pelo Governo com vista à celebração, aos mais diversos níveis e âmbitos, do 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas, designadamente o político, o cultural, o artístico e o da comunicação social;

b) Fomentar, coordenar e apoiar pelos meios ao seu alcance acções de iniciativa dos sectores público e privado, promovendo, nomeadamente, a sua divulgação pelos meios de comunicação social.

4 - No desempenho da sua competência legal, a Comissão pode, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:

a) Contactar directamente as entidades estrangeiras ou internacionais empenhadas em idêntico objectivo;

b) Solicitar a quaisquer entidades públicas os elementos ou informações de que careça;

c) Solicitar a colaboração de individualidades de reconhecido mérito, nomeadamente da vida económica, diplomática e cultural.

5 - A Comissão é constituída por um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que presidirá, e por sete vogais, designados como representantes dos Ministros da Justiça, da Educação, do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Cultura, do Mar e do presidente da Comissão da Condição Feminina.

6 - O financiamento das acções promovidas no âmbito da Comissão será assegurado por verbas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cuja Secretaria-Geral dispensará à Comissão apoio logístico e burocrática a solicitação do respectivo presidente.

7 - A Comissão inicia funções a partir da data da publicação da presente resolução e apresentará ao Governo, no prazo de 30 dias, uma proposta de medidas concretas previstas no n.º 2.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/13/plain-42077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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