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Aviso 11769/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11769/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico.

Consolidação definitiva de Mobilidade entre Órgãos de trabalhador da Carreira e Categoria de Assistente Técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que o órgão executivo da Freguesia de Quarteira autorizou em reunião realizada a 02 de junho de 2020, ao abrigo da alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade da trabalhadora, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, Marisa da Piedade Tomás, no Município de Loulé, com efeitos a 01 de julho de 2020, deixando a mesma, nessa data, de integrar o mapa de pessoal da Freguesia de Quarteira.

8 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.

313381421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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