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Despacho 7886/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento das Subunidades Orgânicas do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 7886/2020

Sumário: Alteração do Regulamento das Subunidades Orgânicas do Município de Olhão.

O Município de Olhão torna público que:

1 - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 8 de julho de 2020, no uso das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou as seguintes alterações ao Regulamento das Subunidades Orgânicas:

«Regulamento das Subunidades Orgânicas

Artigo 1.º

(...)

(...):

(...)

(...)

(...)

(...)

Departamento de Educação, Desporto e Juventude:

Serviço de Atividade Física e Desportiva:

Secção de Desporto

Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar:

Secção de Educação

Serviço de Instalações Desportiva e de Recreio:

Secção de Lazer e Tempos Livres

(...)

Divisão de Polícia Municipal

Secção Administrativa

Artigo 2.º

(...)

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

(...):

Secção Administrativa

Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Corpo de Polícia Municipal;

Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;

Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

Dar apoio administrativo em todos os trâmites inerentes aos processos contraordenacionais;

Organizar os processos administrativos de remoção de viaturas em estacionamento abusivo e em estado de abandono;

Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de ocupação de espaço público;

Superintender e assegurar a entrega na tesouraria dos valores monetários referentes a processos de remoção e bloqueamento de viaturas;

Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, certidões, entre outros);

Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;

Proceder à elaboração do mapa de férias de todo o efetivo do Corpo de Polícia Municipal;

Proceder ao inventário e controlo de todo o equipamento e fardamento policiais;

Zelar pela organização e bom estado de conservação das instalações policiais e equipamento, comunicando à Unidade Orgânica competente, as avarias ou danos verificados;

Organizar e controlar a gestão e manutenção das viaturas;

Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato e efetuar a respetiva inventariação física periódica;

Assegurar o serviço da Central de Comunicações SIRESP e atendimento ao público no apoio à atividade operacional do Corpo de Polícia Municipal;

Artigo 3.º

(...)

(...)"

2 - O correspondente Organograma, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Subunidades Orgânicas, é o seguinte:

3 - As alterações referidas entram em vigor no dia seguinte à presente publicação.

9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

(ver documento original)

313385334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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