Sumário: Alteração do Regulamento das Subunidades Orgânicas do Município de Olhão.
O Município de Olhão torna público que:
1 - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 8 de julho de 2020, no uso das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou as seguintes alterações ao Regulamento das Subunidades Orgânicas:
«Regulamento das Subunidades Orgânicas
Artigo 1.º
(...)
(...):
(...)
(...)
(...)
(...)
Departamento de Educação, Desporto e Juventude:
Serviço de Atividade Física e Desportiva:
Secção de Desporto
Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar:
Secção de Educação
Serviço de Instalações Desportiva e de Recreio:
Secção de Lazer e Tempos Livres
(...)
Divisão de Polícia Municipal
Secção Administrativa
Artigo 2.º
(...)
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
(...):
Secção Administrativa
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Corpo de Polícia Municipal;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;
Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
Dar apoio administrativo em todos os trâmites inerentes aos processos contraordenacionais;
Organizar os processos administrativos de remoção de viaturas em estacionamento abusivo e em estado de abandono;
Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de ocupação de espaço público;
Superintender e assegurar a entrega na tesouraria dos valores monetários referentes a processos de remoção e bloqueamento de viaturas;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, certidões, entre outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder à elaboração do mapa de férias de todo o efetivo do Corpo de Polícia Municipal;
Proceder ao inventário e controlo de todo o equipamento e fardamento policiais;
Zelar pela organização e bom estado de conservação das instalações policiais e equipamento, comunicando à Unidade Orgânica competente, as avarias ou danos verificados;
Organizar e controlar a gestão e manutenção das viaturas;
Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Assegurar o serviço da Central de Comunicações SIRESP e atendimento ao público no apoio à atividade operacional do Corpo de Polícia Municipal;
Artigo 3.º
(...)
(...)"
2 - O correspondente Organograma, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Subunidades Orgânicas, é o seguinte:
3 - As alterações referidas entram em vigor no dia seguinte à presente publicação.
9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.
(ver documento original)
313385334