Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade na carreira de assistente técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, por despacho exarado em 1 de junho de 2020, pelo Senhor Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes, foi autorizada a consolidação definitiva intercarreiras dos trabalhadores a seguir indicados, na carreira e categoria de assistente técnico, posicionados na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 693,13 (euro) (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos):
Goreti de Sousa Catita Pinheiro;
Helder Damiro dos Anjos Botelho;
Maria Isabel Esteves Aires Rosa;
Paula Alexandra de Sousa Batista.
26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
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