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Edital 879/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados

Texto do documento

Edital 879/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados.

Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:

Torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 18 de março e 27 de junho, respetivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em "Diário de República".

E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão da DAGR, o subscrevi.

6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Preâmbulo

A população idosa está progressivamente a ocupar um espaço maior na estrutura demográfica do país e o Concelho de Alcochete não é exceção. A população residente, com 65 ou mais anos, tem vindo a aumentar nas últimas décadas e, considerando que a esperança média de vida é cada vez mais elevada, é esperado que esta tendência se mantenha.

O aumento da esperança média de vida acentua as problemáticas relacionadas com a saúde e bem-estar nas idades mais avançadas. Visando reduzir riscos e maximizar potencialidades no envelhecimento, na saúde, autonomia, participação e qualidade de vida das pessoas idosas, a Câmara Municipal de Alcochete decidiu criar um programa de comparticipação de medicamentos.

A comparticipação prevista no referido Programa tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Município de Alcochete, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições de carência socioeconómica definidas no presente regulamento.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos aos idosos mais carenciados do concelho de Alcochete.

Artigo 2.º

Objetivos

O programa de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos, adquiridos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos munícipes residentes no Concelho de Alcochete, com idade igual ou superior a 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica.

Artigo 3.º

Montante de Comparticipação e Número de Beneficiários

O montante de comparticipação, o número de beneficiários e o período e local para apresentação de candidaturas é definido anualmente pela Câmara Municipal de Alcochete e será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e a publicar no sítio da internet do Município de Alcochete, bem como através de outros suportes de divulgação considerados adequados.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Alcochete há pelos menos 2 anos e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem 80 % da RMM do ano civil.

2 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão efetuados de acordo com a seguinte fórmula:

C = (R - (I+ H+ S))/12*N

sendo que:

C = rendimento mensal per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

I = impostos e contribuições;

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos com a saúde;

N = número de elementos do agregado familiar.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Declaração de IRS, caso se aplique;

d) Recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;

e) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou prestação bancária);

f) Documentos comprovativos de encargos com a saúde;

g) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;

h) Comprovativo de recenseamento e residência no Concelho de Alcochete há mais de 2 anos, em alojamento familiar;

2 - Todos os pedidos serão analisados pelo Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete.

3 - O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.

4 - O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.

5 - Para cada beneficiário é emitido um cartão, cujo prazo de validade é de um ano civil, eventualmente renovável por igual período, caso se mantenham as condições previstas no presente regulamento.

6 - Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pelo executivo, será elaborada uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias aderentes do concelho.

2 - Para beneficiar do apoio o utente poderá escolher uma das farmácias aderentes que terá acesso à base de dados dos beneficiários.

3 - A listagem a fornecer às farmácias será acompanhada de uma folha de registos para cada Utente (base de dados em suporte informático).

4 - A Câmara Municipal enviará às farmácias, sempre que se justifique, a relação de novos beneficiários.

5 - A Câmara Municipal manterá uma ficha permanentemente atualizada com conta corrente do beneficiário.

6 - Mediante os valores constantes na conta corrente do beneficiário, a Autarquia pagará à farmácia aderente os valores não comparticipados pelo SNS, até ao limite máximo definido, conforme o descrito no artigo 3.º, com periodicidade mensal.

7 - Para efeitos do número anterior, a farmácia enviará o valor de débito e respetivos comprovativos à Câmara Municipal até ao dia 8 de cada mês, respeitante ao mês anterior, para que aquela emita a respetiva ordem de pagamento.

8 - A conta corrente do utente será "encerrada" quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no artigo 3.º, ou no final do ano civil a 31 de dezembro.

9 - Para efeitos de auditoria, a farmácia deverá disponibilizar cópia dos documentos de despesa ou respetivas vinhetas do SNS, que determinaram a comparticipação dos medicamentos.

10 - O apoio concedido é intransmissível.

11 - O direito previsto no n.º 1, cessa no dia 01 de Janeiro do ano civil seguinte, independentemente da sua utilização integral.

Artigo 7.º

Competências da Câmara Municipal

No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete à Câmara Municipal, através do Setor de Desenvolvimento Social e Saúde:

a) Análise das candidaturas ao apoio e averiguar as condições de acesso;

b) Informar os utentes da decisão relativamente ao pedido de comparticipação;

c) Emitir cartão de utente beneficiário;

d) Elaborar listagem de utentes apoiados;

e) Enviar para as farmácias a listagem dos beneficiários, junto com a ficha de utente;

f) Preencher a ficha de utente, onde serão registados os valores da medicação comparticipada pelo programa, sob a forma de apoio único ou faseado, até ao limite máximo por utente definido para esse ano civil;

Artigo 8.º

Competências das Farmácias

No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete às Farmácias aderentes:

a) Receber as listagens da Câmara Municipal, com os utentes beneficiários do apoio;

b) Enviar o valor de débito e respetivos comprovativos à Câmara Municipal até ao dia 8 de cada mês, respeitante ao mês anterior, para que aquela emita a respetiva ordem de pagamento;

c) Fornecer fotocópias ou registo digital dos documentos de despesa que suportam a atribuição das comparticipações, quando solicitados para efeitos de auditoria;

d) Informar os utentes que revelem dificuldades na aquisição de medicamentos, sobre o programa municipal de apoio.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários

O beneficiário do apoio compromete-se a:

a) Informar a Câmara Municipal sempre que se verifique a alteração da sua condição económica;

b) Informar a Câmara Municipal se a residência for alterada;

c) Recorrer aos serviços técnicos da Câmara Municipal, sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;

d) Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata.

Artigo 10.º

Critério de Seleção e de Desempate

Para efeitos de atribuição do presente apoio, os candidatos admitidos serão ordenados, por ordem crescente do rendimento per capita familiar e, em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior idade.

Artigo 11.º

Suspensão dos apoios

A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.

Artigo 12.º

Divulgação

A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

313380085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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