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Deliberação (extrato) 806/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Cessação de destacamentos nas equipas de Recuperação de Pendências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 806/2020

Sumário: Cessação de destacamentos nas equipas de Recuperação de Pendências.

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de julho de 2020, foram cessados os destacamentos das seguintes juízas em exercício de funções nas Equipas de Recuperação de Pendências, ao abrigo do Decreto-Lei 81/2018, de 15 de outubro:

Equipa da Zona Norte - contencioso tributário

Sónia Catarina Branco Pinto (Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

Equipa da Zona Centro - contencioso tributário

Mariana Brandão de Pinho Noites (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

Equipa da Zona Lisboa e Ilhas - contencioso administrativo

Eliana Cristina de Almeida Pinto (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

Equipa da Zona Sul - contencioso tributário

Cristina Isabel Monteiro de Freixo (Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada), com efeitos a 1 de setembro de 2020.

22 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

313428661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 81/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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