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Despacho 7871/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Delega competências no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), António José Costa Romenos Dieb

Texto do documento

Despacho 7871/2020

Sumário: Delega competências no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), António José Costa Romenos Dieb.

Na sequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo que atingiu a Região Autónoma dos Açores em outubro de 2019, foi apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e pelo Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, com vista ao financiamento de operações de emergência e de recuperação.

A contribuição financeira concedida ao abrigo do FSUE a um Estado-Membro é executada no âmbito de um procedimento de gestão partilhada, nos termos do artigo 63.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, cabendo ao Estado beneficiário a responsabilidade pela gestão das operações apoiadas e pelo controlo financeiro dessas operações, designando, para o efeito, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto que assumirá essas funções, conforme preceituado no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, na sua atual redação.

O pedido de contribuição financeira do FSUE, apresentado pelo Estado Português, foi aprovado através da Decisão de Execução da Comissão n.º C (2020) 4713, de 7 de julho de 2020.

Torna-se necessário formalizar através de Protocolo as condições em que a execução da subvenção com origem no FSUE, destinada ao financiamento das despesas resultantes dos danos decorrentes da passagem do Furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores em outubro de 2019 se concretiza.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, pelo Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, e ao abrigo da Decisão de Execução da Comissão n.º C (2020) 4713, de 7 de julho de 2020, determina-se o seguinte:

1 - Delego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), António José Costa Romenos Dieb a competência para a assinatura do Protocolo a celebrar com o Governo Regional dos Açores que visa definir as condições de execução da subvenção, com origem no Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), destinada ao financiamento das despesas resultantes dos danos decorrentes da passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores, a 2 de outubro de 2019.

2 - Designo a Agência, I. P., como responsável pelo acompanhamento da execução do FSUE neste âmbito.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de julho de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

313438916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207163.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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