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Resolução do Conselho de Ministros 27-B/85, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a adjudicação da concessão dos lanços Porto-Cruz, da auto-estrada Porto-Braga, e Águas Santas-Campo, da auto-estrada Porto-Amarante, à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27-B/85
O reconhecimento, pelo Governo, em Agosto de 1984, de que era urgente realizar, em curto prazo, o troço de auto-estrada compreendido entre o Porto e Famalicão e anteriormente incluído na concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., conduziu ao lançamento de um concurso público internacional, que contemplou, além do referido percurso, ainda o de Porto-Amarante.

Contrariando a expectativa que conduziu à realização do concurso, apenas foi admitida a proposta da BRISA, visto que mais nenhuma respeitou as exigências financeiras prévias. Constata-se assim que, neste caso concreto, o concurso para uma nova concessão não mobilizou adequadamente outras alternativas.

A comissão para abertura e apreciação das propostas, nomeada por resolução do Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984, entregou ao Governo o seu relatório final, incidindo, obviamente, sobre a única proposta admitida em concurso.

Considerando:
Que quer a proposta-base quer duas das cinco variantes (2 e 2-A) foram, pela comissão, consideradas em condições de uma eventual adjudicação da concessão;

Que no tocante à proposta-base, com a extensão de 92,4 km, entendeu a comissão recomendar que seja diferida a construção do lanço Penafiel-Amarante e que sejam encaradas como de maior interesse as variantes 2 e 2-A, com a extensão de 46,3 km e compreendendo os lanços Porto-Cruz, da auto-estrada Porto-Braga, e Águas Santas-Campo, da auto-estrada Porto-Amarante;

Que a sua execução é francamente compatível com a construção, pela BRISA, do lanço Mealhada-Albergaria, a iniciar em fins de Junho de 1985, quer se opte pela variante 2 ou pela 2-A, o que permitirá, em qualquer caso, o início dos trabalhos dentro de 1 ano, isto é, no próximo Verão de 1986, e a sua conclusão em meados de 1988 ou meados de 1989, respectivamente, sendo a opção de prazo menor a que melhor serve a região interessada pelas auto-estradas em causa;

Considerando, por outro lado:
Que se deve maximizar as possibilidades de aproveitamento dos fundos comunitários, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), como se prevê para o lanço Mealhada-Albergaria;

Que a circunstância de uma nova concessão desta infra-estrutura à BRISA, por ser uma empresa com participação largamente maioritária do Estado, é determinante para se obter uma decisão favorável a tomar oportunamente pela CEE;

Que há fundada expectativa, quanto ao apoio ao projecto, também do Banco Europeu de Investimentos, à semelhança do que sucede na negociação em curso para o troço Mealhada-Albergaria, antevendo-se, portanto, que o seu financiamento pelos referidos dois organismos não encontrará dificuldades;

Que o esforço do Estado deve centrar-se, essencialmente, na cobertura por capitais próprios de um mínimo de 10% do investimento e em apoios de tesouraria, sempre reembolsáveis, em complemento dos da banca nacional;

Que uma estrutura financeira dentro destas coordenadas é substancialmente diferente da verificada no passado recente, tornando possível reduzir substancialmente o esforço financeiro do Estado na realização deste tipo de infra-estruturas, sem sacrifício demasiado do utente das auto-estradas;

Que, para que possa ser formalizada a concessão, se torna necessário preparar o projecto do respectivo contrato de concessão em moldes adequados e proceder, com a BRISA, ao acerto de alguns aspectos técnicos e à definição final de um esquema de financiamento, com o grau de certeza possível, dada a fase actual do processo de adesão à CEE:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Junho de 1985, resolveu:
1 - Adjudicar a concessão dos lanços Porto-Cruz, da auto-estrada Porto-Braga, e Águas Santas-Campo, da auto-estrada Porto-Amarante, cujas obras totalizam 13313000 contos, a preços de Março de 1985, à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.

2 - Nomear uma comissão para, em articulação com a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., apresentar, no prazo de 30 dias, as bases gerais do contrato de concessão, integrando os seguintes elementos, em representação dos Ministérios do Equipamento Social e das Finanças e do Plano:

Inspector-geral engenheiro António Rebelo da Costa Franco e Abreu, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que presidirá.

Engenheiros Alberto Dias Ferreira do Nascimento e Luís de Carvalho Machado, da Junta Autónoma de Estradas.

Drs. Vítor Domingos Seabra Franco e Mário Alberto Alves Rodrigues Pinto, do Ministério das Finanças e do Plano.

3 - Delegar nos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a competência para aprovar a referida minuta do contrato de concessão, bem como para outorgar o respectivo contrato para os troços de auto-estrada em questão.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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